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#95302 - 11/30/11 11:20 AM
Autorização para filho menor????
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02 - Curioso
Registrado: 06/22/05
Posts: 26
Loc: Santos/SP - Brasil
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Olá!!
Sou casada com um americano há 09 anos e moramos no Brasil, agora meu marido será transferido para os Estados Unidos e iremo morar lá, ocorre que tenho uma filha de 12 anos de um relacionamento anterior que vai comigo, já conversei com o pai dela que autorizou prontamente, pedindo para eu providenciar tudo para ele assinar, ai que vem minha grande dúvida: Tendo a concordância do pai preciso também da homologação do juiz ou basta uma autorização via cartório??? Se for apenas no cartório o que deveria constar nessa autorização?? Já li a resolução que trata sobre o assunto porém a mesma não é clara, agradeço a ajuda.
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#95316 - 12/02/11 10:55 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: GiseleFernandes]
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03 - Novato
 
Registrado: 08/07/09
Posts: 184
Loc: São José, Santa Catarina, Bras...
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Vamos por partes, que o assunto requer atencao pelas novidades implantadas recentemente, extraidas de fontes oficiais: Na lei que regula os passaportes (DL 5978 de 2006) diz no Art. 27. "Quando se tratar de menor de dezoito anos, a concessão de passaporte será condicionada à autorização de ambos os pais, do responsável legal, ou do juiz competente, salvo nas hipóteses de cessação de incapacidade previstas em lei." Pode conferir neste site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5978.htmVa no site da Policia Federal...: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaport...ores-de-18-anos ...e pegue o modelo pra autorizacao que contem nesta pg, ta? Documentação para Menores de 18 anos Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor. 1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte. 1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro. 1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. 1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte. 1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano. 1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original. 1.6 - Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco. 2.0 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador. 2.1 - É permitida a entrega do passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável legal, devidamente identificado, mediante a aposição do carimbo padrão no campo da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado / Iliterate minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança. 3.0 - A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado 3.1 - Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 131/2011-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior. 4.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório. 5.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente. 6.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora. 6.1 - Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora. E, Gisele, veja abaixo a resolucao no 131 de Maio deste ano (2011) a qual disciplina as autorizacoes de viagem ao exterior no territorio nacional, principalmente quanto ao artigo 8, e paragrafos, onde claramente dispoe que agora podera ser reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhanca, o que significa, presente no cartorio ou apenas levado ao cartorio onde a firma ja foi reconhecida anteriormente, ok? http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdfEm tempo: para tirar o passaporte, a assinatura do pai na autorizacao nao precisa tambem ser por autenticidade, pode ser por semelhanca, tenho plena certeza de tudo o que digo, pois foi como fiz com meus filhos este ano. Mas pra garantir, ja que ele diz que vai colaborar, nao custa fazer pelo melhor sistema, o que e mais seguro, ou seja, por autenticidade. Veja bem que a lei e clara, ou seja, se o pai autorizar, nao precisa de Juiz coisa nenhuma. Espero ter ajudado.
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Sweety: 04/26/2011 - Interview - Visa approved 06/07/2011 - Marriage 07/15/2011 - USCIS received applications for I-485 11/25/2011 - Fingerprints and photos/biometrics 01/23/2012 - Interview - approval for register permanent residence 02/01/2012 - Green Cards arrived by mail!!!!
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#95324 - 12/03/11 08:17 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: GiseleFernandes]
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11 - Sabe quase tudo
 
Registrado: 05/20/05
Posts: 3557
Loc: Alaska-USA
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Olá!!
Sou casada com um americano há 09 anos e moramos no Brasil, agora meu marido será transferido para os Estados Unidos e iremo morar lá, ocorre que tenho uma filha de 12 anos de um relacionamento anterior que vai comigo, já conversei com o pai dela que autorizou prontamente, pedindo para eu providenciar tudo para ele assinar, ai que vem minha grande dúvida: Tendo a concordância do pai preciso também da homologação do juiz ou basta uma autorização via cartório??? Se for apenas no cartório o que deveria constar nessa autorização?? Já li a resolução que trata sobre o assunto porém a mesma não é clara, agradeço a ajuda. Nao precisa de nada do juiz, mas com certeza terah que ter a autorizacao para emitir passaporte, autorizacao de viagem e autorizacao de moradia nos EUA concedida pelo pai biologico da crianca, essas autorizacoes tem que serem reconhecidas em cartorio por AUTENTICIDADE e nao por semelhanca (reconhecimento comum). A por autenticidade, o cartorio faz a pessoa assinar um livro no cartorio e se algum dia a pessoa dizer que nunca assinou esse documento, o cartorio tem a assinaturoa do sujeito no livro p provar que ele assinou sim. A autorizacao de viagem tem validade de 30 dias se nao me engano, a mesma coisa para autorizacao p o passaporte, agora a de moradia nao tem problema pq nao tem validade, e sempre traga uma copia a mais, pq qdo vc aplicar p o GC dessa crianca, a Imigracao irah pedir uma copia dessa autorizacao de moradia para poder conceder o Green Card para essa crianca, sem essa autorizacao de moradia, a Imigracao nao concede GC para a crianca e ainda dah um prazo p ela se retirar dos EUA e voltar p o pais de origem.
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Como eu nao tenho o dom de ler pensamentos, eu me preocupo somente em ser amiga e nao saber quem eh inimigo. Pois assim, eu consigo apertar a mao de quem me odeia e ajudar a quem nao faria por mim o mesmo.
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#95340 - 12/05/11 04:09 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: Sandrinha_Hawaii]
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03 - Novato
Registrado: 05/12/10
Posts: 161
Loc: delaware, eua
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Ola Sandrinha, tudo bem! Meninas tudo q vcs falaram pra mim eu segui a risca, tive alguns contra tempos pela ansiedade da espera e as vezes minha teimosia kkkkk, mas hj minha filha que era menor na epoca como a filha desta moca acima ja esta comigo, ela ta tirando a Drive License agora, mas o coisinha complicada viu! os testes sao tao cheio de pegadinhas, e eu fiz tb umas 4 vezes pra poder ser aprovada e poder dirigir. A minha filha n precisou desta autorizacao pq o pai e falecido, a entrevista foi bem tranquila tb no Rio de Janeiro.
boa sorte pra vcs, nao esqueco vcs jamais pela paciencia nas minhas questoes,
Vc a Lurosem a Sweety, sao maravilhosas, bjs no coracao !
Arlete J. Jones
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#95348 - 12/06/11 06:48 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: arlete]
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03 - Novato
 
Registrado: 08/07/09
Posts: 184
Loc: São José, Santa Catarina, Bras...
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Sandrinha, me desculpe, mas veja bem, a LEI BRASILEIRA MUDOU recentemente (em MAIO deste ano de 2011) e agora nao e mais preciso ser por autenticidade, eu mandei os sites com as leis juntamente com a minha resposta, pois como advogada brasileira estou acostumada com mudancas repentinas das leis, o que ja nao e tao comum aqui, ok? segue abaixo o texto extraido da lei:
RESOLUÇÃO N° 131, DE26 DEMAIO DE2011, Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução n° 74/2009 do CNJ.
Art. 8o As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. § 1oO reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança. § 2o Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem exaradas na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Gente, e so entrar no site e conferir... imprimir e levar junto, caso algum funcionario esteja desinformado. O tempo de validade da autorizacao de viagem eles pedem pra vc mesmo preencher, ou seja, na lei nao limita em 30 dias, e vago, mas pela pratica a Policia Federal nao gosta de ter autorizacoes de mais de 3 meses, portanto ja que eles desconfiam se vc tem uma autorizacao velha e podem criar problema, como alguem relatou aqui anteriormente, pedindo que refaca por uma mais recente, aconselho tirar este documento o mais perto da viagem possivel, pra ficar sussa. Quanto a autorizacao de moradia, seguindo o seu conselho, Sandrinha, eu fiz, e no aeroporto de SP eles gostaram de que eu as tivesse, e mesmo sem ter me solicitado este documento, eles ficaram com uma copia, tirada por eles la mesmo, tambem mostrei junto com toda a documentacao quando aqui chegamos, mesmo sem que eles tenham me pedido, eu usei para inscrever minha filha na escola daqui, tambem, ou seja, ate agora o pessoal da imigracao ainda nao me pediu exatamente isto, mas quando pedir, ja ta na mao! Entendam que a gente tem que provar que nao esta sequestrando o proprio filho pois,infelizmente, acontece. Abracao!
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Sweety: 04/26/2011 - Interview - Visa approved 06/07/2011 - Marriage 07/15/2011 - USCIS received applications for I-485 11/25/2011 - Fingerprints and photos/biometrics 01/23/2012 - Interview - approval for register permanent residence 02/01/2012 - Green Cards arrived by mail!!!!
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#95351 - 12/06/11 01:50 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: sweety]
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04 - Aprendiz
Registrado: 04/17/08
Posts: 394
Loc: Sao Francisco
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Percebi que pra cada um a experiencia e diferente. MEsmo com toda essa mudanca na lei ai Sweety - acrescento ate uma outra mudanca benefica - a crianca que reside no exterior "teoricamente" nao precisa mais da autorizacao pra retornar aos EUA que e onde ela mora.. ai eh so pedir no consulado da localidade da crianca (nos EUA) um atestado de residencia e mostrar na saida do pais.
Diante desta "lei" telefonei para o consulado de varias localidades nos EUA, telefonei para a policia federal, e a surpresa foi que NINGUEM soube na epoca (em junho), me informar da seguranca disso, sobre a questao da saida do menor. Disseram que nao estavam sabendo desta resolucao direito, mesmo depois de publicado com portaria e tal.. e que no caso deveria seguir o protocolo anterior de mostrar a autorizacao.
Havia mais uma clausula em algum lugar que dizia que autorizacoes expedidas pelo pai, deveriam ser o mais recente possivel e que as expedidas judicialmente (sendo autorizacoes de viagem, ou autorizacoes de moradia) deveriam ser DATADAS e no maximo com validade de 2 anos.
Quer dizer, a pessoa vem pra morar e residir nos EUA e tem que continuar peticionando autorizacao pro juiz qdo vem ao Brasil a passeio para declarar que reside e esta autorizada a residir fora.
E a minha surpresa foi que no aeroporto de SP, a minha autorizacao judicial que havia sido expedida a 4 meses, nao estava sendo aceita pela policia federal que disse estar aplicando a mesma regra que aplica as autorizacoes emitidas de punho dos pais.. ou seja, juiz nao tem poder. E que se o pai fosse la e dissesse que nao queria que o filho embarcasse que a policia federal acataria isso e deixaria de ser valido o papel que eu tinha em maos.. portanto.. pedir um direito, nao vale.
E ao sair, minha autorizacao ORIGINAL ficou retida na policia federal, e nao aceitavam copia de forma alguma.
Entendo que qdo a autorizacao e feita de punho, com os pais acatando, todo mundo aceita. Leva-se a pensar pra que entao a gente entra com processo pra valer os direitos se a policia federal nao anda em conjunto com a lei do menor.
Mais uma coisa, e melhor manter bom convivio o tempo todo com o pai das criancas, pra quem nao tem a guarda em papel, ja que ate a maioridade, teras que depender o tempo todo da assinatura dele, e no green card e na cidadania esta bem claro que a emissao do passaporte so se da a partir do momento que a mae que possua o green card, estiver legalmente com a guarda da crianca ou que atraves de provas se prove q o pai esta desaparecido caso contrario, nao e concedido.
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#95352 - 12/06/11 06:01 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: florizininha]
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02 - Curioso
Registrado: 06/22/05
Posts: 26
Loc: Santos/SP - Brasil
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Muito obrigada a todos que responderam, acho que agora ficou esclarecido que basta uma autorização feita pelo próprio pai. Minha filha já tem passaporte com o visto de turista válido e eu e o pai vamos renova-lo agora em dezembro, porque o passaporte precisa estar com pelo menos 08 meses para vencer no dia da entrevista.
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#95353 - 12/06/11 06:03 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: sweety]
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02 - Curioso
Registrado: 06/22/05
Posts: 26
Loc: Santos/SP - Brasil
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Sweety também sou advogada a já tinha lido a resolução, mas obrigada por postar aqui, assim serve para orientar outras mães. Continuei com dúvida depois que li porque lá está escrito que as novas regras não serve para fixação de residência, exceto se expressamente consignado. Sendo assim é só adaptar o modelo que tem no site da polícia federal?
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#95354 - 12/06/11 06:05 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: Sandrinha_Hawaii]
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02 - Curioso
Registrado: 06/22/05
Posts: 26
Loc: Santos/SP - Brasil
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Sandrinha preciso fazer duas autorizações separadas?? Uma para viagem e outra para fixar residência???
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#95355 - 12/06/11 06:11 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: florizininha]
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02 - Curioso
Registrado: 06/22/05
Posts: 26
Loc: Santos/SP - Brasil
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Realmente a polícia federal não acompanha as alterações da lei, em julho de 2011 viajei para os EUA com minha filha e o pai dela assinou a autorização por semelhança a polícia federal fez ele refazer a autorização porque eles exigiam por autenticidade, só que a lei já estava em vigor desde junho.
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#95356 - 12/06/11 06:14 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: florizininha]
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02 - Curioso
Registrado: 06/22/05
Posts: 26
Loc: Santos/SP - Brasil
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Agora me surgiu outra dúvida: Preciso ter a guarda definitiva da minha filha para aplicar para o Green Card dela?? Não tenho a guarda definitiva e agora?
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#95357 - 12/06/11 11:24 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: GiseleFernandes]
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04 - Aprendiz
Registrado: 04/17/08
Posts: 394
Loc: Sao Francisco
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Gisele, tudo bom? Olha, meu conselho a voce, com sinceridade era que resolvesse tudo e nao deixasse nenhuma "brecha". Porque se nao for pelo pai que de repente de a loca e nao assine, podera ser pela policia federal que da a loca e nao deixa a crianca sair e vc vai ter q sair correndo atras de juiz de plantao fora do aeroporto (pq dizem q tem juizado de menores la mas nao e la dentro e o juiz que ta la nao e pra esse tipo de caso)...
Eh o seguinte.
Todas as autorizacoes possuem validade certo? Certo. Entao voce precisa de : 1-autorizacao para emitir o passaporte (q vc ja fez) 2- Autorizacao para saida do pais. 3-autorizacao de "fixacao de residencia" uma vez q vc nao esta indo com o intuito de turismo e sim vai pra nao voltar.
Se voce for pela forma mais facil - que e em relacao ao pai dando a autorizacao, geralmente (o que as minhas colegas fizeram) e fazer uma peticao simples, deixando bem claro que o pai autoriza a viage e a RESIDENCIA PERMANENTE da menor - tem que estar bem claro essas palavras ai em cima, e nao pode dizer autoriza a saida. tem que ser a residencia porque depois se a policia falar algo ou o proprio pai, o documento foi expedido claramente. E ai o juiz averba na presenca dos dois e voce depois revalida esse documento quando precisar mas ai tem uma outra parte..
Pois bem, geralmente os detentores da guarda, seja ela natural o por via judicial para o consulado, eles entendem que houve uma dissolucao da uniao e que isso esta documentado (seja com o papel do divorcio que geralmente perguntam qdo vc apresenta as coisas do menor na entrevista, ou seja pedindo o papel da guarda ou alguma coisa q prove que o pai ta desaparecido).
No meu caso e de mais tres pessoas, para minha entrevista do Green Card, foi pedido papel de guarda, e na epoca eu estava esperando a justica se mover, entao o q eu tinha era a pensao alimenticia, dizendo q a guarda natural estava comigo e q ele assumia as despesas. Perdemos um green card pq o pai decidiu entrar com modificacao de guarda assim que o visto foi concedido e tive que reiniciar o processo e eles me pediram entao a guarda.
AO chegar nos EUA, ja de posse do green card minha renovacao para o de 10 anos nao precisou mostrar os papeis, mas, para ir ao Canada e para ir a Europa, precisei mostrar a traducao dos documentos de que a menor estava sob minha tutela.
Ao passo da cidadania, a menor nao tem passaporte sem que voce envie documentos que comprovem a sua responsabilidade pela guarda dela, traduzidos. Ou documentos de ordem judicial e a autorizacao do pai na emissao do passaporte ou o motivo dele estar desaparecido. Entao em algum momento voce vai precisar usar isso.
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#95363 - 12/07/11 08:04 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: florizininha]
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03 - Novato
 
Registrado: 08/07/09
Posts: 184
Loc: São José, Santa Catarina, Bras...
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Yes, eu concordo que apesar de existirem as leis e suas diversas nuances, sempre vai existir quem as nao cumpra, quer seja pessoa fisica, juridica ou ente governamental, entao e por isto que no Brasil os advogados tem mais servico que em muitos paises, pois o sistema falha e e omisso (sometimes). Portanto, como prevenir nunca e demais, quanto mais provas e documentos a gente acumular, melhor. Melhor te-los e nao utiliza-los que ficar sujeito aos contratempos por falta deles. No meu caso em particular primeiramente o pai disse "tudo bem", e isto nao durou nem 24 horas, na madrugada do mesmo dia em que ele tinha concordado em assinar tudo "numa boa" mandou uma mensagem texto "bem, tive pensando melhor e nao vou facilitar assim pra ti" e dai comecou uma verdadeira batalha, envolvendo Conselho Tutelar, Juiz da Infancia, tentativa de revisao de guarda (que era minha e continuou sendo) etc so pra me ferrar, pois em certas cabecas masculinas o ciume deixa lesoes incuraveis. E eu ja estava separada legalmente muuito tempo antes de conhecer meu love. E ele ja tinha ate se casado novamente! portanto, o que aconselho e que, na hora que o cara esta "de boa", de TUDO pra ele assinar, vai correndo no cartorio, reconhece firma, etc... e faca mais de um original de cada documento, eu fiz umas 5 autorizacoes de moradia e umas 4 de viagem, traduzi no tradutor juramentado, bem como os papeis da guarda, tenho tudo ja traduzido, inclusive firma reconhecida do tradutor na declaracao que ele tem que fazer de que e pessoa capaz para tal, pois eu sei que e o que eles pedem no futuro. Veja bem, caso o infeliz depois se arrependa, por pura dor de cotovelo, voce tera em maos documentos que provam que ele disse SIM e depois desdisse, entao o Juiz vai saber que e pura vinganca e vai julgar favoravel qualquer suprimento de autorizacao, o que, "em tese", devera ser suficiente pra substituir a vontade do mansebo. Concluindo e completando os dizeres da Florzinha, faca as autorizacoes, mande traduzi-las, reconheca as firmas ate do tradutor, tenha copias originais suficientes (nao serve copia depois de assinado, faca tudo em varias vias originais) e gaste uma fortuna nas autenticacoes, que no final dara tudo certro. A guarda e fundamental, da a seguranca de que quem tem o menor tem o direito de ficar com ele, portanto quem nao a tem, deve regularizar isto da melhor forma possivel, processos sao demorados mas tem o seu final um dia, e cautelares sao deferidas quando os pedidos sao bem fundamentados (apressar a decisao para meses, nao anos), via de regra mesmo que o pai discorde, se e pelo interesse e bem estar do menor, os Juizes deferem o pedido para a mae manter seus filhos consigo. Segue o modelo da autorizacao que eu fiz, baseada no que a sandrinha tinha me orientado na epoca (tks Sandrinha!!!):
AUTORIZAÇÃO DE MORADIA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA
Eu, FULANO DE TAL, brasileiro, natural de ...(CIDADE).,... (ESTADO),... (ESTADO CIVIL), ...(PROFISSAO), inscrito no C.P.F. sob nº XXX.XXX.XXX-XX e no R.G. sob nº XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua ......, NUMERO ..., Bairro...., Cidade ...., Estado....., CEP: XXXXXX-XXX, declaro para todos os fins que autorizo minha filha FULANINHA DE TAL, brasileira, natural de ...(CIDADE),...(ESTADO), ... (ESTADO CIVIL), estudante, inscrita no no R.G. sob nº XXX.XXX e portadora do Passaporte de numero XXXXX, emitido em XX/XX/XXXX pelo Departamento da Polícia Federal no Município de ......., Estado de ....., Brasil, (OU OUTRO PAIS) a residir permanentemente nos Estados Unidos da America com sua mãe CICRANA DA SILVA, brasileira, natural de.....(CIDADE),... (ESTADO), ... (ESTADO CIVIL),... PROFISSAO, inscrita no C.P.F sob nº XXX.XXX.XXX-XX e no R.G. sob nº XXX.XXX, portadora do Passaporte de número, emitido em ../../...., pelo Departamento da Polícia Federal em .....(CIDADE), ...(Estado), Brasil (OU OUTRO PAIS), a qual já detém a guarda judicial em decisão em Ação de Alimentos de nº XXXXXXXX da Vara da Família, Infância e Juventude da Comarca de XXXXXXXX/XX, prolatada em XX/XX/XXXX (SE FOR O CASO) OU COLOCA A GUARDA NAATURAL, ETC.
Cidade/ Estado/Brasil, em ........../............../..........
.............................................. nome do pai RG nº XXXXXXX FIRMA RECONHECIDA - TRADUZIR POR TRADUTOR JURAMENTADO
Espero ter sido util. Abracao.
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Sweety: 04/26/2011 - Interview - Visa approved 06/07/2011 - Marriage 07/15/2011 - USCIS received applications for I-485 11/25/2011 - Fingerprints and photos/biometrics 01/23/2012 - Interview - approval for register permanent residence 02/01/2012 - Green Cards arrived by mail!!!!
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#95369 - 12/07/11 12:26 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: florizininha]
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02 - Curioso
Registrado: 06/22/05
Posts: 26
Loc: Santos/SP - Brasil
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Obrigada!! Obrigada!!! Obrigada!!! Meu Deus ainda existe muitas pessoas boas neste mundo e este site é a prova disto. Sweet como eu já disse acima também sou advogada, mas nem a lei e nem os livros são claros sobre isso, meu processo de imigração está sendo feito por uma empresa de advocacia especializada e nem eles sabiam o procedimento correto em relaçao a minha filha, agora não tenho mais dúvida vou seguir todas as suas orientações, mais uma vez muito obrigada a todas e volto aqui para contar as novidades.
Editado por GiseleFernandes (12/07/11 12:27 PM)
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#95372 - 12/08/11 12:13 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: GiseleFernandes]
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11 - Sabe quase tudo
 
Registrado: 05/20/05
Posts: 3557
Loc: Alaska-USA
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Sandrinha preciso fazer duas autorizações separadas?? Uma para viagem e outra para fixar residência??? Isso mesmo Gisele. Uma de viagem p apresentar a Policia Federal no Aeroporto, e a de residencia vc vai apresentar para a Imigracao aqui nos EUA qdo ajudar seu status e tbm aplicar p o GC seu e da sua filha.
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Como eu nao tenho o dom de ler pensamentos, eu me preocupo somente em ser amiga e nao saber quem eh inimigo. Pois assim, eu consigo apertar a mao de quem me odeia e ajudar a quem nao faria por mim o mesmo.
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#95373 - 12/08/11 12:27 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: sweety]
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11 - Sabe quase tudo
 
Registrado: 05/20/05
Posts: 3557
Loc: Alaska-USA
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Sandrinha, me desculpe, mas veja bem, a LEI BRASILEIRA MUDOU recentemente (em MAIO deste ano de 2011) e agora nao e mais preciso ser por autenticidade, eu mandei os sites com as leis juntamente com a minha resposta, pois como advogada brasileira estou acostumada com mudancas repentinas das leis, o que ja nao e tao comum aqui, ok? segue abaixo o texto extraido da lei:
RESOLUÇÃO N° 131, DE26 DEMAIO DE2011, Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução n° 74/2009 do CNJ.
Art. 8o As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. § 1oO reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança. § 2o Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem exaradas na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Gente, e so entrar no site e conferir... imprimir e levar junto, caso algum funcionario esteja desinformado. O tempo de validade da autorizacao de viagem eles pedem pra vc mesmo preencher, ou seja, na lei nao limita em 30 dias, e vago, mas pela pratica a Policia Federal nao gosta de ter autorizacoes de mais de 3 meses, portanto ja que eles desconfiam se vc tem uma autorizacao velha e podem criar problema, como alguem relatou aqui anteriormente, pedindo que refaca por uma mais recente, aconselho tirar este documento o mais perto da viagem possivel, pra ficar sussa. Quanto a autorizacao de moradia, seguindo o seu conselho, Sandrinha, eu fiz, e no aeroporto de SP eles gostaram de que eu as tivesse, e mesmo sem ter me solicitado este documento, eles ficaram com uma copia, tirada por eles la mesmo, tambem mostrei junto com toda a documentacao quando aqui chegamos, mesmo sem que eles tenham me pedido, eu usei para inscrever minha filha na escola daqui, tambem, ou seja, ate agora o pessoal da imigracao ainda nao me pediu exatamente isto, mas quando pedir, ja ta na mao! Entendam que a gente tem que provar que nao esta sequestrando o proprio filho pois,infelizmente, acontece. Abracao! Sweety querida, obrigada por me avisar que as coisas mudaram na justica de um tempo para cah. Mas voce me desculpa o que eu vou falar, nao eh para voce e sim para a justica Brasileira. A justica Brasileira eh uma bost@. Pq nem os que fazem as leis sabem fazer valer na hora que o povo precisa. Eh mais uma palhacada do que justica. Isso pq eles dizem que nao precisa mais de reconhecimento por autenticidade. Agora eu te pergunto, e quem vai garantir o direito dessa mae que tiver saindo do pais com a crianca, qdo o salafrario do pai biologico dessa crianca enxer os cornos de cachaca ou droga e dizer que nunca assinou permissao nenhuma?? Quem eh que vai provar que esse sujeito assinou um documento tao importante, se a justica mudou a lei e nao dah valor para o que tah escrito e sim o que se fala de boca?? O reconhecimento por autenticidade eh a unica garantia que essa mae tem de provar que o sujeito assinou sim a autorizacao e que os cartorios tem a prova de que foi o mesmo que assinou e nao foi falsificado. A coisa mais simples que tem eh falsificar uma assinatura e ir ao cartorio reconhecer firma por semelhanca. A justica Brasileira ao inves de ir para frente, anda para tras. E quem sofre com isso eh quem depende dela para se ter a guarda de uma crianca e sair do pais com ela sem ter que um dia reviver o martirio de ir parar na justica novamente para ficar no bate-boca com o sujeito que resolveu dar para tras na "palavra" e requerer a volta da crianca p o Brasil. SINCERAMENTE? Eu nao acataria essa lei de maneira nenhuma. Eu iria requerer ateh copia da alma do sujeito para garantir que ele jamais irah dar p tras e azarar a minha vida e da crianca envolvida. RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE nao doe, nao custa quase nada e te darah tranquilidade para o resto da vida. Escuta o que eu estou falando. Quem tiver no barco da situacao de disputar tirar uma crianca do Brasil p morar em outro pais, jamais deveria confiar em reconhecimento por semelhanca, porque essa mesma justica que alterou a lei nao vai te defender e nem fazer valer seus direitos, quando o empiastro do pai da crianca resolver dar para tras na decisao. Ignore essa lei ai porque pais tarde voce vai agradecer por ter gasto uns miseros reais a mais por um simples e garantid reconhecimento por autenticidade. Desculpe sweety, eh um desabafo por ter passado muita coisa ruim com essa tal justica que muda as coisas, do melhor para o pior ao inves de melhorar em dobro. Nada com voce mesmo querida, mas frizo que as maes que sabem com quem se relacionaram, pense bem se vale a pena acatar essa lei ai e economizar miseria por um reconhecimento por autenticidade. ta falado
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Como eu nao tenho o dom de ler pensamentos, eu me preocupo somente em ser amiga e nao saber quem eh inimigo. Pois assim, eu consigo apertar a mao de quem me odeia e ajudar a quem nao faria por mim o mesmo.
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#95375 - 12/08/11 04:13 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: Sandrinha_Hawaii]
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02 - Curioso
Registrado: 06/22/05
Posts: 26
Loc: Santos/SP - Brasil
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Sandrinha concordo com tudo que vcs colocaram até aqui, realmente a lei veio para facilitar a vida dos pais nas férias e desafogar o judiciário que ficava lotado de petições nessa época apenas para suprir uma assinatura. Mas quando se trata de fixar residência acho que as coisas mudam um pouco de figura, vou aproveitar a boa vontade desse pai que na verdade sempre foi ausente e fazer a assinatura por autenticidade em 05 originais, afinal como disse a Sweety é melhor pecar por excesso e não ter problemas depois. Seguirei a risca todos os conselhos, afinal vcs já passaram pela experiência, a diferença (eu acho) é que estou aplicando para o GC aqui do Brasil e não sei se isso é melhor ou pior, afinal corro o risco de ficar separada do meu marido (o que nunca aconteceu em 09 anos de união) e se isso acontecer acho que vou pirar.
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#95382 - 12/08/11 11:02 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: Sandrinha_Hawaii]
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03 - Novato
 
Registrado: 08/07/09
Posts: 184
Loc: São José, Santa Catarina, Bras...
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Que e isso cumadi... se eu fosse tomar pra mim as dores da Justica Brasileira tava morta e enterrada ja faz uma cara. Eu concordo com o que vc diz. Tanto e que eu escrevi, no final de minha resposta: Em tempo: para tirar o passaporte... Mas pra garantir, ja que ele diz que vai colaborar, nao custa fazer pelo melhor sistema, o que e mais seguro, ou seja, por autenticidade.
Portanto, conjugamos do mesmo pensamento, pois e melhor prevenir do que chorar pelo visto derramado. FUI!!!!!
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Sweety: 04/26/2011 - Interview - Visa approved 06/07/2011 - Marriage 07/15/2011 - USCIS received applications for I-485 11/25/2011 - Fingerprints and photos/biometrics 01/23/2012 - Interview - approval for register permanent residence 02/01/2012 - Green Cards arrived by mail!!!!
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#95383 - 12/08/11 11:33 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: sweety]
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01 - So olhando
Registrado: 02/01/11
Posts: 17
Loc: recife
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Para quem pediu autorização judicial, em quanto tempo o pedido foi deferido? Estamos nesse barco. Início do processo K1, dois filhos com 15 e 12 anos. Além da espera pelo visto que é um parto, ainda esta grande procupação.
Orem por nós.
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#95386 - 12/09/11 05:16 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: florizininha]
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01 - So olhando
Registrado: 12/05/11
Posts: 6
Loc: salvador,bahia , brasil
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oi florzinha deixei uma msg privada p vc se poder da uma lida... grata
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God bless!!
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#95390 - 12/09/11 02:50 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: vanusia]
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01 - So olhando
Registrado: 02/01/11
Posts: 17
Loc: recife
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Florzinha do meu coração!!!! 1 ano e meio seria o fim!!!!! Deus nos ajude.
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#95474 - 12/27/11 08:02 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: danyklin]
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01 - So olhando
Registrado: 02/01/11
Posts: 17
Loc: recife
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Mais uma dúvida... Vcs que precisaram da Autorização Judicial entraram com o pedido na Vara de família ou Juizado Especial da Infancia e Juventude? Grata a quem possa me dar uma luz.
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#95475 - 12/27/11 10:03 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: danyklin]
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02 - Curioso
Registrado: 06/22/05
Posts: 26
Loc: Santos/SP - Brasil
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Olá! Eu não vou precisar de autorização judicial (assim espero), mas para quem vai a autoridade competente para julgar e homologar é a Vara de Família e não a da Infância e Juventude.
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#95483 - 12/28/11 04:32 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: Sandrinha_Hawaii]
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02 - Curioso
Registrado: 06/22/05
Posts: 26
Loc: Santos/SP - Brasil
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Sandrinha vc está certa, li um artigo em que dizia que a Vara Competente é a de Família, mas não me dei ao trabalho de estudar, porém depois de pesquisar corretamente e como vc citou, o juizo competente é a da Infância e Juventude, até vou colar uma jurisprudencia aqui para esclarecimentos e apagar meu post para evitar dúvidas.
Thronex Relator: Des.(a) ALMEIDA MELO Data do Julgamento: 23/03/2006 Data da Publicação: 26/04/2006 Ementa: Civil e Processo civil. Competência. Juízo da Infância e da Juventude. VIAGEM de MENOR. Companhia da mãe. EXTERIOR. Consentimento paterno. Suprimento. Autorização judicial. A competência do Juízo da Infância e da Juventude para expedir autorização para VIAGEM de criança ao EXTERIOR, quando falta a anuência de um dos pais, decorre das regras do art. 84 e 148, IV, da Lei nº 8.069/90. No controle judicial de situações da espécie, deve o magistrado atentar, preferencialmente, para o bem-estar do MENOR, destinatário maior de sua decisão. Mantém-se o deferimento de autorização judicial, por tempo determinado, para VIAGEM de MENOR ao EXTERIOR, em companhia da mãe, que exerce a sua guarda, quando necessária para suprir a falta não justificada do consentimento paterno. Rejeita-se a preliminar e nega-se provimento ao recurso. Súmula: REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO.
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#95485 - 12/29/11 02:10 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: GiseleFernandes]
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01 - So olhando
Registrado: 02/01/11
Posts: 17
Loc: recife
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Pois é meninas,pelo que eu pesquisei a autorização de viagem é competencia da vara da infancia e juventude mas e quanto a autorização de MORADIA? A gurada dos meus filhos já é minha desde o divorcio, mas como o pai se negar a dar as autorizações de viagem e moradia vou ter que requerer judicialmente. A Advogada que eu contratei teve problema em dar entrada no pedido eis que na vara de família disseram que era competencia do juizado especial e no juizado especial falaram que era competencia da vara de família, vê se pode? Demos entrada na vara de família e já fomos intimado, portanto na segunda próximo vou lá e saberei direitinho que rumo isso vai ter. Nem dormir consigo mais, além do stress normal do K1, ainda mais esse agravante. Volto pra relatar o que ocorreu para assim ajudar outras meninas que estejam passando pela mesma situação.
Abraços.
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#95487 - 12/29/11 05:53 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: danyklin]
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04 - Aprendiz
Registrado: 04/17/08
Posts: 394
Loc: Sao Francisco
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Danyklin bem vinda ao grupo das que sofrem do drama de "competencia de juizado". O carnaval e o mesmo sempre. (vide some posts passados meus).
E o seguinte, a Vara da Infancia e juventude emite a autorizacao de viagem e moradia desde que neste processo esteja especificando o acordo firmado entre os pais. Acordo este de visitacao (dado pela competencia da vara da Familia). Uma vez que voce detinha a guarda anteriormente, e que foram afixados a visita e a pensao (talvez em conjunto?), nessa peticao voce poderia "ofertar" nesta primeira audiencia de conciliacao o periodo em que os menores irao estar com o pai. Um exemplo? As duas semanas do Natal, mais os tres meses das ferias escolares que geralmente vai de junho a agosto.
Porque lhe digo isso? Porque tanto oadvogado do seu ex marido, como o seu exmarido podera "reclamar" que vc levando as criancas embora vc privara ele de contato com as mesmas, e que ele nao tem "subsidios" para ficar viajando para os EUA para ve-las (mesmo que ele tenha grana com certeza falara q nao tem), e que 2 semanas por ano para essas criancas ve-lo sera muito pouco.
Mesmo que depois vc modifique seu acordo ou decida que nao da pra traze-las nesse periodo estipulado, ainda sim eh de boa fe - explanar a sua intencao do contato das criancas com o pai afirmando que os custos das viagens das criancas serao pagos por voce e que elas visitarao ele a qualquer momento - alem do contato via telefone e skype. Isso precisa estar bem claro para que o ministerio publico (vide promotoria) que as vezes se faz presente ajudando na mediacao e o juiz olhem e ajudem nessa decisao antes que o pai fale sobre "alienacao parental" e tente induzir que esta sendo prejudicado com a sua "atitude egoista" de tirar as criancas do pais. (essas palavras em aspas que estou lhe escrevendo, sao pouplares em audiencias e principalmente em jurisprudencias desse tipo de caso porque atualmente estao dificultanto as saidas dos menores do Brasil). Talvez seu advogado tb nao tenha experiencia nesses casos - muito comum de ver e sera bom voce ler muito a respeito para orienta-lo ja que vc estara indo de K1 e se o processo judicial nao sair 6 meses depois do visto obtido, vc pode correr o risco de perder e ter q comecar o visto de novo.
A vara da familia ira remeter esse processo pra assinatura da outra vara competente ou ira pedir que facam uma outra peticao para que seja assinada na outra vara. Essa primeira audiencia ai me parece ser a conciliatoria e se desta audiencia nao for resolvido nada ( no caso seu esposo se mostrar irredutivel, criar obstaculos, se negar a aceitar as suas ofertas) ai vai partir pro litigio com roll de testemunhas para depor que vc e boa mae, que sempre cuidou das criancas e tal.
Outro ponto positivo e se suas criancas conhecem o seu esposo, ja tiveram contato com ele (pq o juiz tb vai questionar isso e o pai podera dizer que vc esta indo para um pais estranho com pessoas estranhas do convivio familiar das criancas). Anexe fotos, videos, tudo que comprove a boa intencao do seu noivo com seus filhos.
Nao e impossivel, so e dificil. Para isso tenha municao suficiente e argumentos suficientes para que nao encontrem nenhum buraco que possa criar duvida para a promotora e a juiza.
Boa sorte e volta pra contar!!!
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#95489 - 12/30/11 08:05 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: florizininha]
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01 - So olhando
Registrado: 02/01/11
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Grupo mais ingrato este , não é mesmo Florzinha??
Na petição inicial nós tratamos da visitação e os meninos fizeram cada um uma carta de proprio punho falando do convivio com meu noivo e do desejo deles de me acompanharem aos USA. Só não lembrei das fotos mas já vou juntá-las imediatamnete e apresentá-las na segunda, valeu pelas dicas!!!! Também falamos sobre os meios possiveis de contato entre as crianças e o pai, skype, msn e outros. Estou bastante confinate, o probelma maior é o tempo, mas pelo que ouvi da juíza que pegou nosso caso, ela é muito justa e o fato de termos dado entrada na petição inicial no dia 20 e dia 22 ela já ter expedido as intimações ao meu ver já mostra uma boa fé enorme da parte dela, eis que foi salientado na petição que nosso visto tem validade e por isso urgencia na decisão da lide.
Torçam por nós.
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