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#95302 - 11/30/11 11:20 AM
Autorização para filho menor????
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02 - Curioso
Registrado: 06/22/05
Posts: 26
Loc: Santos/SP - Brasil
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Olá!!
Sou casada com um americano há 09 anos e moramos no Brasil, agora meu marido será transferido para os Estados Unidos e iremo morar lá, ocorre que tenho uma filha de 12 anos de um relacionamento anterior que vai comigo, já conversei com o pai dela que autorizou prontamente, pedindo para eu providenciar tudo para ele assinar, ai que vem minha grande dúvida: Tendo a concordância do pai preciso também da homologação do juiz ou basta uma autorização via cartório??? Se for apenas no cartório o que deveria constar nessa autorização?? Já li a resolução que trata sobre o assunto porém a mesma não é clara, agradeço a ajuda.
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#95316 - 12/02/11 10:55 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: GiseleFernandes]
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03 - Novato
 
Registrado: 08/07/09
Posts: 184
Loc: São José, Santa Catarina, Bras...
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Vamos por partes, que o assunto requer atencao pelas novidades implantadas recentemente, extraidas de fontes oficiais: Na lei que regula os passaportes (DL 5978 de 2006) diz no Art. 27. "Quando se tratar de menor de dezoito anos, a concessão de passaporte será condicionada à autorização de ambos os pais, do responsável legal, ou do juiz competente, salvo nas hipóteses de cessação de incapacidade previstas em lei." Pode conferir neste site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5978.htmVa no site da Policia Federal...: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaport...ores-de-18-anos ...e pegue o modelo pra autorizacao que contem nesta pg, ta? Documentação para Menores de 18 anos Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor. 1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte. 1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro. 1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. 1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte. 1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano. 1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original. 1.6 - Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco. 2.0 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador. 2.1 - É permitida a entrega do passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável legal, devidamente identificado, mediante a aposição do carimbo padrão no campo da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado / Iliterate minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança. 3.0 - A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado 3.1 - Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 131/2011-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior. 4.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório. 5.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente. 6.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora. 6.1 - Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora. E, Gisele, veja abaixo a resolucao no 131 de Maio deste ano (2011) a qual disciplina as autorizacoes de viagem ao exterior no territorio nacional, principalmente quanto ao artigo 8, e paragrafos, onde claramente dispoe que agora podera ser reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhanca, o que significa, presente no cartorio ou apenas levado ao cartorio onde a firma ja foi reconhecida anteriormente, ok? http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdfEm tempo: para tirar o passaporte, a assinatura do pai na autorizacao nao precisa tambem ser por autenticidade, pode ser por semelhanca, tenho plena certeza de tudo o que digo, pois foi como fiz com meus filhos este ano. Mas pra garantir, ja que ele diz que vai colaborar, nao custa fazer pelo melhor sistema, o que e mais seguro, ou seja, por autenticidade. Veja bem que a lei e clara, ou seja, se o pai autorizar, nao precisa de Juiz coisa nenhuma. Espero ter ajudado.
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Sweety: 04/26/2011 - Interview - Visa approved 06/07/2011 - Marriage 07/15/2011 - USCIS received applications for I-485 11/25/2011 - Fingerprints and photos/biometrics 01/23/2012 - Interview - approval for register permanent residence 02/01/2012 - Green Cards arrived by mail!!!!
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#95324 - 12/03/11 08:17 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: GiseleFernandes]
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11 - Sabe quase tudo
 
Registrado: 05/20/05
Posts: 3557
Loc: Alaska-USA
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Olá!!
Sou casada com um americano há 09 anos e moramos no Brasil, agora meu marido será transferido para os Estados Unidos e iremo morar lá, ocorre que tenho uma filha de 12 anos de um relacionamento anterior que vai comigo, já conversei com o pai dela que autorizou prontamente, pedindo para eu providenciar tudo para ele assinar, ai que vem minha grande dúvida: Tendo a concordância do pai preciso também da homologação do juiz ou basta uma autorização via cartório??? Se for apenas no cartório o que deveria constar nessa autorização?? Já li a resolução que trata sobre o assunto porém a mesma não é clara, agradeço a ajuda. Nao precisa de nada do juiz, mas com certeza terah que ter a autorizacao para emitir passaporte, autorizacao de viagem e autorizacao de moradia nos EUA concedida pelo pai biologico da crianca, essas autorizacoes tem que serem reconhecidas em cartorio por AUTENTICIDADE e nao por semelhanca (reconhecimento comum). A por autenticidade, o cartorio faz a pessoa assinar um livro no cartorio e se algum dia a pessoa dizer que nunca assinou esse documento, o cartorio tem a assinaturoa do sujeito no livro p provar que ele assinou sim. A autorizacao de viagem tem validade de 30 dias se nao me engano, a mesma coisa para autorizacao p o passaporte, agora a de moradia nao tem problema pq nao tem validade, e sempre traga uma copia a mais, pq qdo vc aplicar p o GC dessa crianca, a Imigracao irah pedir uma copia dessa autorizacao de moradia para poder conceder o Green Card para essa crianca, sem essa autorizacao de moradia, a Imigracao nao concede GC para a crianca e ainda dah um prazo p ela se retirar dos EUA e voltar p o pais de origem.
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Como eu nao tenho o dom de ler pensamentos, eu me preocupo somente em ser amiga e nao saber quem eh inimigo. Pois assim, eu consigo apertar a mao de quem me odeia e ajudar a quem nao faria por mim o mesmo.
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#95340 - 12/05/11 04:09 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: Sandrinha_Hawaii]
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03 - Novato
Registrado: 05/12/10
Posts: 161
Loc: delaware, eua
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Ola Sandrinha, tudo bem! Meninas tudo q vcs falaram pra mim eu segui a risca, tive alguns contra tempos pela ansiedade da espera e as vezes minha teimosia kkkkk, mas hj minha filha que era menor na epoca como a filha desta moca acima ja esta comigo, ela ta tirando a Drive License agora, mas o coisinha complicada viu! os testes sao tao cheio de pegadinhas, e eu fiz tb umas 4 vezes pra poder ser aprovada e poder dirigir. A minha filha n precisou desta autorizacao pq o pai e falecido, a entrevista foi bem tranquila tb no Rio de Janeiro.
boa sorte pra vcs, nao esqueco vcs jamais pela paciencia nas minhas questoes,
Vc a Lurosem a Sweety, sao maravilhosas, bjs no coracao !
Arlete J. Jones
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#95348 - 12/06/11 06:48 AM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: arlete]
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03 - Novato
 
Registrado: 08/07/09
Posts: 184
Loc: São José, Santa Catarina, Bras...
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Sandrinha, me desculpe, mas veja bem, a LEI BRASILEIRA MUDOU recentemente (em MAIO deste ano de 2011) e agora nao e mais preciso ser por autenticidade, eu mandei os sites com as leis juntamente com a minha resposta, pois como advogada brasileira estou acostumada com mudancas repentinas das leis, o que ja nao e tao comum aqui, ok? segue abaixo o texto extraido da lei:
RESOLUÇÃO N° 131, DE26 DEMAIO DE2011, Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução n° 74/2009 do CNJ.
Art. 8o As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. § 1oO reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança. § 2o Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem exaradas na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Gente, e so entrar no site e conferir... imprimir e levar junto, caso algum funcionario esteja desinformado. O tempo de validade da autorizacao de viagem eles pedem pra vc mesmo preencher, ou seja, na lei nao limita em 30 dias, e vago, mas pela pratica a Policia Federal nao gosta de ter autorizacoes de mais de 3 meses, portanto ja que eles desconfiam se vc tem uma autorizacao velha e podem criar problema, como alguem relatou aqui anteriormente, pedindo que refaca por uma mais recente, aconselho tirar este documento o mais perto da viagem possivel, pra ficar sussa. Quanto a autorizacao de moradia, seguindo o seu conselho, Sandrinha, eu fiz, e no aeroporto de SP eles gostaram de que eu as tivesse, e mesmo sem ter me solicitado este documento, eles ficaram com uma copia, tirada por eles la mesmo, tambem mostrei junto com toda a documentacao quando aqui chegamos, mesmo sem que eles tenham me pedido, eu usei para inscrever minha filha na escola daqui, tambem, ou seja, ate agora o pessoal da imigracao ainda nao me pediu exatamente isto, mas quando pedir, ja ta na mao! Entendam que a gente tem que provar que nao esta sequestrando o proprio filho pois,infelizmente, acontece. Abracao!
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Sweety: 04/26/2011 - Interview - Visa approved 06/07/2011 - Marriage 07/15/2011 - USCIS received applications for I-485 11/25/2011 - Fingerprints and photos/biometrics 01/23/2012 - Interview - approval for register permanent residence 02/01/2012 - Green Cards arrived by mail!!!!
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#95351 - 12/06/11 01:50 PM
Re: Autorização para filho menor????
[Re: sweety]
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04 - Aprendiz
Registrado: 04/17/08
Posts: 394
Loc: Sao Francisco
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Percebi que pra cada um a experiencia e diferente. MEsmo com toda essa mudanca na lei ai Sweety - acrescento ate uma outra mudanca benefica - a crianca que reside no exterior "teoricamente" nao precisa mais da autorizacao pra retornar aos EUA que e onde ela mora.. ai eh so pedir no consulado da localidade da crianca (nos EUA) um atestado de residencia e mostrar na saida do pais.
Diante desta "lei" telefonei para o consulado de varias localidades nos EUA, telefonei para a policia federal, e a surpresa foi que NINGUEM soube na epoca (em junho), me informar da seguranca disso, sobre a questao da saida do menor. Disseram que nao estavam sabendo desta resolucao direito, mesmo depois de publicado com portaria e tal.. e que no caso deveria seguir o protocolo anterior de mostrar a autorizacao.
Havia mais uma clausula em algum lugar que dizia que autorizacoes expedidas pelo pai, deveriam ser o mais recente possivel e que as expedidas judicialmente (sendo autorizacoes de viagem, ou autorizacoes de moradia) deveriam ser DATADAS e no maximo com validade de 2 anos.
Quer dizer, a pessoa vem pra morar e residir nos EUA e tem que continuar peticionando autorizacao pro juiz qdo vem ao Brasil a passeio para declarar que reside e esta autorizada a residir fora.
E a minha surpresa foi que no aeroporto de SP, a minha autorizacao judicial que havia sido expedida a 4 meses, nao estava sendo aceita pela policia federal que disse estar aplicando a mesma regra que aplica as autorizacoes emitidas de punho dos pais.. ou seja, juiz nao tem poder. E que se o pai fosse la e dissesse que nao queria que o filho embarcasse que a policia federal acataria isso e deixaria de ser valido o papel que eu tinha em maos.. portanto.. pedir um direito, nao vale.
E ao sair, minha autorizacao ORIGINAL ficou retida na policia federal, e nao aceitavam copia de forma alguma.
Entendo que qdo a autorizacao e feita de punho, com os pais acatando, todo mundo aceita. Leva-se a pensar pra que entao a gente entra com processo pra valer os direitos se a policia federal nao anda em conjunto com a lei do menor.
Mais uma coisa, e melhor manter bom convivio o tempo todo com o pai das criancas, pra quem nao tem a guarda em papel, ja que ate a maioridade, teras que depender o tempo todo da assinatura dele, e no green card e na cidadania esta bem claro que a emissao do passaporte so se da a partir do momento que a mae que possua o green card, estiver legalmente com a guarda da crianca ou que atraves de provas se prove q o pai esta desaparecido caso contrario, nao e concedido.
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