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Reaquisição da Nacionalidade Brasileira Com a Emenda Constitucional de Revisão no. 3/94 e nos termos do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 07/08/95, a perda da nacionalidade Brasileira só deverá ocorrer quando houver manifestação inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui causa para a perda da nacionalidade Brasileira. No entanto, como grande número de Brasileiros residentes no exterior, por força dos textos constitucionais que vigoraram até 07/08/95, já havia perdido a nacionalidade Brasileira, as autoridades Brasileiras competentes chegaram ao entendimento de que essas pessoas poderão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Ministério da Justiça, a revogação do Decreto de Perda de Nacionalidade. Esse requerimento, cujo modelo indica-se , em anexo, e no qual o signatário deverá reconhecer sua assinatura em Notário Público ou no Consulado Brasileiro sob cuja jurisidção fica a cidade de sua residência, poderá ser apresentado no Brasil ao Ministério da Justiça ou, no exterior, às Missões Diplomáticas ou Repartições consulares Brasileiras. A esse requerimento os interessados deverão juntar cópias autenticadas de seus documentos pessoais (passaporte, certidão de nascimento, cédula de identidade). Para o reconhecimento de assinaturas (de Notários Publicos ou dos próprios interessados) serão cobrados os emolumentos consulares no valor de US$ 20.00. Autenticações de cópias de documentos Brasileiros, US$5.00 por cada página. |