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Procurações Instrumento Público 1. As procurações ou instrumentos de mandato serão lavrados no Livro de Procurações, sendo obrigatória a condição de Brasileiros dos outorgantes. Os interessados devem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, munidos dos seguintes documentos: - passaporte - cédula de identidade e - CPF, caso dele disponham. 2. Os dados pessoais do outorgante e o texto da procuração poderão ser enviados ao Consulado-Geral pelo correio ou por fax (415-981-3628) acompanhados, ainda, dos seguintes dados do procurador (outorgado) no Brasil: profissão, números da cédula de identidade e do CPF. 3. Pelas procurações ou substabelecimentos lavrados no Livro de Procurações da Repartição consular serão cobrados os emolumentos da Tabela de Emolumentos Consulares no valor de US$20.00. OBS.: Quando a procuração se destinar ao recebimento de aposentadoria ou reforma, a taxa consular será de US$5.00 (mesmo procedimento bancário). Prazo: 3 dias úteis. Instrumento Particular 4. Brasileiros que não puderem comparecer pessoalmente ao Consulado ou que desejem passar procuração juntamente com seu cônjuge estrangeiro, deverão comparecer perante Notário Público de seu local de residência, para a autenticação de suas assinaturas em texto, do qual constem, além dos dados de qualificação civil dos outorgantes e do outorgado, poderes concedidos ao procurador. 5. Estrangeiros(as), ainda que residentes no Brasil, ou casados com Brasileiro(a), deverão seguir o procedimento acima indicado. OBS.: Alguns Notários aceitam autenticar assinaturas em documentos redigidos em português. Caso isto não seja possível, os interessados deverão instruir seus procuradores a fazer traduzir o instrumento particular, redigido em inglês, por tradutor juramentado no Brasil. 6. As procurações acima referidas deverão em seguida ser apresentadas ao setor de legalizações do Consulado, ou remetidas pelo Correio, para a autenticação da assinatura do Notário Público, condição necessária para que tenham validade no Brasil. 7. Ao enviar suas procurações para o Brasil, os interessados deverão instruir seus procuradores no sentido de que as mesmas sejam registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (devidamente traduzidas, se for o caso) conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6, da Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73). Taxa Consular para o reconhecimento de firma do Notário Público: US$20.00 (ver item 3 acima). OBS.: Quando o documento se destinar à cobrança de aposentadoria, o reconhecimento de assinaturas de Notários Públicos será gratuito. |