Servicos
prestados por Embaixadas BrasileirasConcessão de Passaporte Brasileiro
(instruções atualizadas nos termos do Decreto 1983,
de 14/08/1996)
Para a obtenção de passaporte Brasileiro, o interessado
deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Passaporte expirado (documento original), ou, na sua falta,
declaração, na forma da lei, com os motivos pelos quais o documento
não está sendo apresentado;
2. Carteira de identidade ou, na sua falta, certidão de nascimento
ou de casamento;
3. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
4. Documento militar, para pessoas do sexo masculino, entre 18
e 45 anos de idade;
5. Três fotografias recentes, de frente, fundo branco, tamanho
2 X 3 polegadas. Infelizmente, fotos menores NÃO poderão ser aceitas;
6. Formulário de Documento
de Viagem, devidamente preenchido e assinado;
7. "Money order" ou espécie (não são aceitos cheques pessoais):
US$30.00 - para concessão de passaporte comum;
US$20.00 - para a legalização da autorização para viagem de menores
(se o menor estiver viajando em companhia de apenas um dos genitores,
de terceiros ou desacompanhado);
US$60.00 - para concessão de passaporte comum por extravio da caderneta
anterior;
8. Para a devolução do novo passaporte pelo correio, o interessado
deverá enviar envelope endereçado e selado no valor de US$ 2.20 (montante
que compreende a devolução dos passaportes antigo e novo por remessa
registrada).
Os documentos exigidos devem ser apresentados no original
ou em fotocópia autenticada.
OBSERVAÇÕES:
a) MENORES: Para menores de 18 anos, é obrigatória
a autorização dos pais, devidamente
assinada por ambos. Deverá ser notarizada:
1) se não for assinada no Consulado (sendo o pai e a mãe Brasileiros),
ou
2) se um dos genitores não for Brasileiro. Um dos genitores deverá apresentar
prova da nacionalidade Brasileira.
b) ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL: É obrigatória a apresentação
da Certidão de Casamento. Se esta for estrangeira, deverá o casamento
ser registrado no Consulado Brasileiro
em cuja jurisdição se encontra o Estado
(país) onde o ato foi celebrado. Na falta da apresentação de Certidão
de Casamento expedida no Brasil ou por Repartição consular Brasileira
no exterior, constará do novo passaporte o nome da titular tal como
figura no passaporte anterior.