Servicos
prestados por Embaixadas Brasileiras
Orientação dos Cidadãos Brasileiros
Cartilha Consular para Orientação dos Cidadãos Brasileiros
O Consulado-Geral em São Francisco está aberto ao público de segunda
a sexta-feira, das 9:00 às 15:00 horas, com expediente interno das 8:30
às 17:00 horas. Fora desse horário, em feriados ou finais de semana,
e em caso de comprovada emergência, o(a) nteressado(a) poderá telefonar
para o Consulado e deixar recado, informando seu nome e número de telefone,
para que o plantonista possa contatá-lo tão logo quanto possível.
A área de jurisdição deste Consulado-Geral compreende os estados do
Alasca, Oregon e Washington e, na Califórnia, os condados de Alameda,
Alpine, Amador, Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, Del Norte, El
Dorado, Fresno, Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Ladera,
Marin, Mariposa, Mendocino, Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada,
Placer, Plumas, Sacramento, San Benedito, San Francisco, San Joaquin,
San Mateo, Santa Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskyou, Solano,
Sonoma, Stanislau, Sutter, Tehama, Trinity, Tulare, Tuolumne, Yolo,
Yuma.
As Repartições consulares do Brasil destinam-se primordialmente a prestar
assistência consular aos Brasileiros residentes no exterior e a turistas
que venham a ter dificuldades durante viagens a países estrangeiros.
É importante, porém, observar que essa assistência consular encontra
as limitações consagradas em convenções internacionais e nas práticas
adotadas por cada país.
As funções consulares compreendem, por exemplo, a concessão e a prorrogação
de passaportes Brasileiros, a concessão de vistos em passaportes estrangeiros,
a lavratura de atos de tabelionato (procurações, declarações, atestados)
e do registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito), a
autenticação de documentos estrangeiros (inclusive diplomas e históricos
escolares), o alistamento militar, o recebimento da declaração do imposto
de renda para Brasileiros residentes no exterior, o cadastramento eleitoral
específico para votação em eleições presidenciais e a assistência consular
para Brasileiros em casos de prisão, falecimento ou comprovada situação
de penúria, não estando de forma alguma incluída nessas funções a de
agir como se fosse agente de imigração do país onde estiver o Brasileiro.
De modo a agilizar o atendimento aos nacionais em dificuldades no exterior,
há um serviço facultativo de matrícula de Brasileiros, feito em formulário
próprio e para uso exclusivo da Repartição consular, cujas informações
não podem ser divulgadas a instituições públicas ou privadas, nos termos
do Manual de Serviço Consular e Jurídico, que rege a atuação das Repartições
consulares Brasileiras.
Para a solicitação de qualquer dos serviços prestados, o Consulado deverá
ser contatado para a obtenção das instruções pertinentes e orientação
quanto à documentação a ser apresentada para cada caso específico.
Passaporte
Para evitar contratempos em caso de perda ou furto do passaporte, recomenda-se
manter guardadas fotocópias das páginas 1, 2, 3 e 6, bem como do visto
de entrada e do formulário carimbado pelo serviço de imigração.
Em caso de extravio ou furto, o(a) interessado(a) deverá registrar a
ocorrência na polícia e apresentá-la, juntamente com outro documento Brasileiro de identidade, para a obtenção de novo passaporte ou de uma
Autorização para Retorno ao País (concedido unicamente a quem não dispuser
de documentos) válida para regresso direto ao Brasil.
Convém salientar que:
a) os menores de 18 anos devem ser autorizados por ambos os genitores
a viajarem desacompanhados ou, quando acompanhados por apenas um deles,
pelo genitor que não for viajar;
b) a alteração de nome devido a casamento requer a apresentação da certidão
de casamento. A certidão de casamento estrangeira deverá ser apresentada
para legalização no Consulado Brasileiro em cuja jurisdição se encontrar
o Estado onde o casamento foi celebrado. Se celebrado na jurisidição
deste Consulado-Geral, poderá ser feito o registro desse casamento e
dele extraída certidão para posterior transcrição no Brasil por Serviço
Notarial e de Registro Civil. O formulário de instruções "Registro de
Casamento" traz informações mais completas sobre o assunto.
Atos de registro civil e de tabelionato
O registro consular de nascimento de menores no exterior (de pai ou
mãe Brasileiros) e de casamentos celebrados no exterior (um ou ambos
os nubentes Brasileiros) agiliza a transcrição desses atos nos Serviços
Notariais e de Registro Civil no Brasil.
É importante observar que:
a) o registro do casamento só poderá ser feito se for a primeira boda
do(a) cidadão(ã) Brasileiro(a). Caso contrário, o(a) interessado(a)
deverá apresentar sentença Brasileira de divórcio. Se a sentença de
divórcio tiver sido proferida no exterior, o ato deverá ser homologado
no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal antes do registro do novo casamento
em Repartição consular Brasileira, ou em Serviço Notarial e de Registro
Civil no Brasil (ver instruções sobre registros de casamento).
b) para que conste o nome adquirido pela mãe após o casamento em registro
de nascimento lavrado no Consulado, será também necessário registrar
os casamentos celebrados no exterior em Repartição consular Brasileira
(ver instruções sobre registros de casamento).
Autenticação de documentos/Lavratura de procurações
Para surtirem efeito no Brasil, os documentos estrangeiros (diplomas,
contratos, históricos escolares, p.ex.) deverão ser autenticados por
um Notary Public cuja assinatura será legalizada na Repartição consular Brasileira sob cuja jurisdição se encontra a cidade onde foi expedido
o documento.
Para passar uma procuração, o(a) outorgante Brasileiro(a) deverá comparecer
ao Consulado munido(a) de identificação Brasileira ( passaporte, cédula
de identidade e, se possível, CPF) . No entanto, os dados de qualificação
civil (nome, profissão e números da cédula de identidade e do CPF) do(a)
outorgante e do outorgado(a) e o texto da procuração poderão ser enviados
ao Consulado por FAX ou pelo Correio.
Alistamento Militar
No primeiro semestre do ano em que completar 18 anos, o jovem Brasileiro
residente no exterior ou de passagem (por motivo de estudos, intercâmbio
ou acompanhando seus familiares), deverá seguir o procedimento indicado
a seguir:
1. Preencher e assinar o Requerimento de Alistamento para o Serviço
Militar, disponível no Consulado-Geral.
2. Apresentar :
a) cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade. (Brasileiros
naturalizados ou por opção devem apresentar, ainda, a certidão de naturalização
ou o termo de opção).
b) TRÊS fotografias no tamanho 1" x 1.5" (uma polegada por uma polegada
e meia), de frente, fundo branco;
3. O interessado deverá comparecer ao Consulado, a fim de assinar e
apor suas impressões digitais no Certificado de Alistamento Militar
e nas Fichas de Alistamento Militar.
4. Se impossibilitado de comparecer ao Consulado para cumprir a exigência
indicada no item 2, acima, o interessado deverá regularizar sua situação
militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.
OBSERVAÇÃO:
Uma vez alistado e enquanto permanecer nos Estados Unidos, o requerente
deverá enviar, anualmente, ao Consulado-Geral o Certificado de Alistamento
Militar, para adiamento de incorporação.
Imposto de renda
No segundo trimestre de cada ano, a Secretaria da Receita Federal envia
ao Consulado formulários para a declaração de ajuste anual, que deve
ser apresentada pelas pessoas que mantêm a condição de residentes no Brasil e que estejam ausentes no exterior por motivo de estudo ou a
trabalho em repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior,
filiais de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil ou em organismos
internacionais de que o Brasil faça parte.
Casos de prisão
O(a) cidadão(ã) deverá solicitar autorização para comunicar-se com o
Consulado, que poderá indicar advogado, assegurar lhe seja dispensado
o mesmo tratamento concedido aos nacionais, acompanhar a evolução do
caso e avisar familiares no Brasil. É importante ter presente, porém,
que o Consulado não poderá providenciar sua soltura, nem pagar os honorários
do advogado ou as custas do processo.
OBSERVAÇÕES:
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Os Formulários de Instruções são periodicamente
atualizados. Recomenda-se aos interessados que confirmem, junto
ao setor encarregado, se houve alguma alteração nas referidas
instruções.
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Os formulários para a concessão de Passaportes,
Alistamento Militar, Autorização para Viagem de Menores, Registros
de Nascimento, Casamento e Óbito estão à disposição dos interessados
no Consulado-Geral, pessoalmente, ou por via postal.
Animais Domésticos - Exigências Sanitárias(cães,
gatos e pássaros)
As autoridades sanitárias Brasileiras exigem, para a entrada no Brasil de animais de estimação, ( considerados como tal apenas
cães, gatos e pássaros) a seguinte documentação:
Cães e gatos:
a) Atestado de boa saúde, assinada por veterinário oficial, no
máximo até quarenta dias antes da chegada do animal ao Brasil;
b) Atestado de vacina contra raiva, expedido pelo escritório local
do Departamento de Agricultura dos EUA.
Passáros :
Atestado expedido pelo escritório local do Departamento de Agricultura
do EUA, indicando estar o pássaro livre de psitacosis.
OBSERVAÇÕES:
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Todos os documentos indicados acima devem ser
autenticados neste Consulado-Geral.
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A taxa consular para a autenticação de documentos
é US$20.00. Não são aceitos cheques pessoais.
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Os atestados, uma vez autenticados, são válidos
por 8 dias para a entrada dos animais no Brasil .
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A legislação Brasileira não exige que os animais
procedentes do exterior sejam colocados em quarentena.
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Para o processamento pelo correio, queira enviar,
ainda, um envelope selado e auto-endereçado para a devolução da
documentação.
Autenticação de Documentos Escolares (Boletins
de Notas e Diplomas)
Para a autenticação de seus documentos escolares, os interessados
deverão encaminhar ao Consulado-Geral os documentos indicados
a seguir.
A. Boletins de Notas, assinados pelo Diretor ou por funcionário
autorizado ou, alternativamente, autenticados mediante carimbo
do estabelecimento de ensino.
B. Diploma original, ou cópia xerox, autenticada pelo estabelecimento
de ensino ou pelo seguinte texto:
-
A quem possa interessar
-
Certifico que o diploma anexo é autêntico (ou é
uma cópia autenticada) e foi expedido em nome de (nome do estudante)
em (data) após a finalização das exigências para a obtenção de diploma
em (nome da matéria).
-
(selo da Escola ou Universidade)
(local e data)
-
(assinatura do Diretor ou Reitor)
OBSERVAÇÕES:
-
Para a autenticação de seus documentos escolares
os interessados deverão pagar uma taxa consular de US$5.00 por
documento, a serem enviados por intermédio de ordem de pagamento
(money order). Não são aceitos cheques pessoais.
-
Queira, por favor, enviar, juntamente com a ordem
de pagamento e o(s) documento(s) escolar(es) um envelope selado
e endereçado para a devolução dos documentos.
Autorização para Viagem de Menores (até 18 anos)
1. As assinaturas dos pais deverão ser autenticadas:
a) no Consulado, em formulário próprio, caso o genitor que não
viajar for Brasileiro;
b) em Notário Público, cuja assinatura deverá ser posteriormente
autenticada neste Consulado-Geral. Taxa consular: US$20.00 por
documento (por favor, em "money order" ou "cash").
2. Para cada menor deverá ser preenchido um formulário, disponível
no Consulado-Geral, pessoalmente ou por via postal.
3. Para a autenticação de assinaturas no Consulado é necessária
a apresentação de documento de identidade Brasileiro.
OBSERVAÇÃO:
Para a cumprimento da legislação em vigor, o Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 83), os pais ou responsáveis
legais de menores que viajem ao Brasil devem observar o indicado
nesta instrução.
Bagagem - residentes no Exterior
A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal no. 23,
de 9 de maio de 1995 (DOU de 11/5/95) atualizou e consolidou as
normas que dispõem sobre o tratamento tributário relativo a bagagem,
nos casos de transferência de residência do exterior para o Brasil,
ou de regresso ao país após viagem de turismo.
1. O Brasileiro ou o estrangeiro residente no Brasil que tiver
permanecido no exterior por prazo superior a um ano, e o estrangeiro
que ingressar no país para nele residir de forma permanente, terão
direito à isenção alfandegária relativamente aos seguintes bens,
novos ou usados: móveis e outros bens de uso doméstico, ferramentas,
máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de
sua profissão, arte ou ofício. Os valores desses bens devem corresponder
aos rendimentos auferidos no exterior, documentalmente comprovados
perante as autoridades aduaneiras.
2. A comprovação do tempo de permanência no exterior e da atividade
profissional deverá ser feita mediante a apresentação de passaporte
ou outro documento válido diretamente à autoridade alfandegária
(art. 9o. , parágrafo 2o. da INSRF 23/95).
Sugere-se aos interessados prepararem documentação para fins de
apresentação à autoridade aduaneira, contendo elementos de identificação
(passaporte ou green card) e, se for o caso, comprovante de atividade
profissional exercida por período superior a um ano.
3. O despacho aduaneiro (ou seja, a liberação da bagagem) das
pessoas indicadas no item 1 acima será instruído com os comprovantes
de residência no exterior (item 2) e com a relação dos bens que
compõem a bagagem acompanhada e/ou desacompanhada, formulada em
duas vias (uma para a Inspetoria/Delegacia da Receita Federal
no porto/aeroporto de chegada dos bens, outra para o interessado).
Da relação de bens (única, tanto para os itens que acompanham
o viajante ou os que forem por ele despachados) deverão constar,
além dos dados de identificação dos interessados, a quantidade,
a descrição e o valor estimado dos bens e, no caso de máquinas,
instrumentos e equipamentos, a marca, o modelo, o ano de fabricação
e outros dados identificativos (Artigo 22 da INSRF 23/95).
4. A bagagem desacompanhada deverá:
-
-
provir do país ou dos países de estada ou procedência
do viajante;
-
-
chegar ao país nos três meses que antecedem ou
nos seis meses que se seguem ao desembarque do viajante. A contagem
desse prazo será efetuada mediante a apresentação do bilhete de
passagem ou de qualquer outro documento válido (Art.4o.);
-
-
ter o despacho aduaneiro iniciado no prazo de
até 180 dias, contados a partir da data de chegada do titular
da lista de bens, mediante apresentação, por escrito, de declaração
de bagagem (ou lista de bens) pelo viajante ou por seu representante
legal.
OBSERVAÇÕES:
Continua em vigor a legislação que proíbe levar veículos motorizados
para o Brasil. Somente é permitida a importação (com pagamento
de todos os impostos correspondentes) por pessoas físicas e jurídicas
estabelecidas no Brasil e registradas no Banco do Brasil S.A.
como importadores (Portaria no. 8 do DECEX).
Uma vez que o despacho aduaneiro é feito diretamente pelo interessado
junto à autoridade alfandegária, deixou de ser necessária a legalização
das relações de bens das pessoas mencionadas no item 1 pelas Repartições
consulares no exterior.
Para valer-se do benefício indicado no item 1, os Brasileiros
ou os estrangeiros residentes no país deverão permanecer um ano
ininterrupto no exterior. Após esse período inicial, as viagens
ocasionais ao Brasil (férias ou a serviço) não devem exceder prazo
superior a 60 dias.
Bagagem - turistas
A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal no. 23,
de 9 de maio de 1995 (DOU de 11/5/95) determinou que estarão isentos
do pagamento do imposto sobre importação e do imposto sobre produtos
industrializados os seguintes objetos, integrantes da bagagem
de viajante procedente do exterior:
-
1. livros, folhetos e periódicos;
-
2. bens novos, cujo valor não exceda:
-
a) US$500.00 (quinhentos dólares), ou o equivalente
em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea
ou marítima;
-
b) US$200.00 (duzentos dólares dos Estados Unidos)
ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no
país por via terrestre, fluvial ou lacustre;
-
3. Sem prejuízo do disposto nos itens a) e b) o
viajante procedente do exterior terá direito a isenção relativamente
a bens adquiridos em loja franca, no aeroporto de chegada, até o
valor de US$500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o
equivalente em outra moeda).
O direito às isenções acima descritas é individual e intransferível
e extensivo aos menores de idade.
OBSERVAÇÕES:
O Parágrafo 1o. do Artigo 27 da INSRF 23/95 relaciona, como bagagem,
os seguintes itens, sujeitos ao pagamento de impostos caso ultrapassem
os valores indicados nos itens 2 e 3 acima: botes, canoas, caiaques,
pequenos barcos a vela, pedalinhos, embarcações dobráveis, infláveis
ou desmontáveis e similares sem motor, skates, bicicletas e similares
sem motor, filmadoras, máquinas fotográficas, binóculos, notebooks
e similares, até o limite máximo de US$1.000,00 (hum mil dólares).
Não é permitida a entrada de bagagem de turistas nos termos da INSRF
23/95 que ultrapassarem o valor total de US$2.000,00 ( $500,00 isentos
de taxas, $1.000,00 taxáveis, $500,00, a serem adquiridos em Loja
Franca).
O Parágrafo 2o. do Artigo 27 da INSRF 23/95 exclui do tratamento
tributário de bagagem (sujeitos, portanto, ao regime de importação
comum):
-
-
Motocicletas, motonetas, bicicletas com motor,
trailers e
demais veículos automotores terrestres;
-
-
Aeronaves, embarcações, motos aquáticas e similares,
e
respectivos motores;
-
-
Bens cuja quantidade, natureza ou variedade indiquem
ser
destinados ao comércio ou à indústria.
O Artigo 28 da INSRF 23/95 indica que será aplicada ao viajante
procedente do exterior multa de 100% sobre a totalidade ou diferença
dos tributos devidos, quando deixar de declarar objeto sujeito
à tributação ou importar como bagagem mercadoria que revele finalidade
comercial ou industrial. A opção pelo canal verde por viajante
que tenha bens sujeitos à tributação configura infração.
Divórcio - Homologação de Sentença
O registro de casamento no Consulado somente poderá ser feito
se este for o primeiro casamento do(a) cidadão(ã) Brasileiro/a
ou mediante a apresentação de certidão de divórcio, caso tenha
sido efetuado no Brasil.
Quando se tratar de sentença de divórcio estrangeira, a mesma
deverá ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal
para que o Consulado possa efetuar o registro do segundo casamento
(Amparo legal: Artigos 7o. parágrafo 6o., com a redação determinada
pela Lei 6.515/77, e 15 da Introdução ao Código Civil).
Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar
ao Brasil:
a) a sentença de divórcio estrangeira;
b) o original da certidão do primeiro casamento;
c) procuração em favor de advogado que cuidará do processo de
divórcio no Brasil.
OBSERVAÇÕES:
Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser
autenticados pela Repartição consular do local onde se originaram
e, caso escritos em língua estrangeira, traduzidos no Brasil por
tradutor juramentado. Emolumentos consulares: a taxa cobrada para
a autenticação é de US$20.00 por documento.
O casamento entre estrangeiro(a) divorciado(a) e Brasileiro(a)
solteiro(a), realizado no exterior perante autoridade estrangeira,
poderá ser registrado em Consulado Brasileiro sem a necessidade
de ser promovida a homologação da sentença de divórcio do cônjuge
estrangeiro. No entanto, para casar-se no Brasil o(a) estrangeiro(a)
divorciado(a) deverá seguir o procedimento indicado nos itens
a), b) e c), acima , além das exigências do Código Civil Brasileiro.
Doações
Os bens doados no exterior por empresas públicas ou privadas a
instituições científicas, educacionais ou de assistência social Brasileiras, estão isentos do pagamento de impostos aduaneiros.
A Repartição consular autenticará, mediante o reconhecimento da
assinatura do doador ou representante da entidade doadora, as
cartas de doação que lhe forem apresentadas.
Na Carta de Doação, além do nome e endereço da instituição Brasileira
beneficiária, deverá constar seu CGC.
À Carta de Doação deverá ser anexada relação dos objetos doados,
em português, com seus valores aproximados .
Os doadores deverão encaminhar à instituição Brasileira beneficiária,
o original autenticado da Carta de Doação para encaminhamento
ao Ministério da Saúde, quando se tratar de material médico-hospitalar
ou da Educação nos demais casos.
Uma vez comprovada a autenticidade da instituição Brasileira,
beneficiária da doação nos termos do item anterior, poderá seu
representante legal apresentar a Carta de Doação às autoridades
alfandegárias para que seja autorizada a liberação dos bens doados.
OBSERVAÇÕES:
O Modelo de Carta de Doação em inglês e em português está à disposição
dos interessados. Queira, por favor, solicitá-la enviando carta
ou Fax ao Consulado.
É importante assinalar que bens doados não devem
ser incluídos em "containers" contendo objetos de uso doméstico
e pessoal.
Legalização de Documentos
Para que sejam válidos no Brasil todos os documentos estrangeiros
devem necessariamente ser legalizados por Tabelião (Notary Public),
cuja assinatura deverá, por sua vez, ser reconhecida pelo County
Clerk ou pelo Secretário de Estado (cuja sede, na Califórnia,
fica em Sacramento).
O selo notarial deverá ser carimbado diretamente no documento
a ser legalizado pelo Consulado. Note, por favor, que somente
são aceitos documentos no original, ou cópias autenticadas, emitidos
na jurisdição do Consulado-Geral em São Francisco.
O Notário Público deverá indicar claramente no documento que o
signatário, cujo nome deve estar impresso ou datilografado, compareceu
em pessoa ao Cartório (Notary Public) a fim de ter sua assinatura
reconhecida.
As assinaturas deverão ser sempre grafadas de próprio punho. Nomes
e títulos poderão ser carimbados ou impressos.
A autenticação das assinaturas das autoridades locais tais como:
Secretário de Estado, Juiz da Corte Superior, servidores públicos
dos Ministérios da Saúde, Agricultura, Justiça ou da Polícia,
etc. dispensa o reconhecimento de firma indicado no item 1, acima.
Os documentos expedidos pelo FDA (Food and Drug Administration)
ou qualquer outro órgão da Administração Federal localizado na
área de Washington, D.C. (inclusive os Estados de Maryland e Virginia)
devem ser autenticados na Seção Consular da Embaixada do Brasil
em Washington D.C. (3006 Massachusetts Ave., NW, Washington D.C.
20000, fone (202) 238-2837, fax (202) 238-2827).
Os pedidos de legalização de documentos por via postal devem vir
acompanhados de envelope selado e auto-endereçado para a devolução
dos documentos autenticados. Em caso de urgência, queira enviar
um envelope Express Mail, ou, alternativamente, um "air bill"
já preenchido. A devolução de documentos pelo Correio será feita
unicamente dentro dos Estados Unidos.
A taxa consular para a autenticação de documentos é de US$20.00
por documento. Não são aceitos cheques pessoais.
O prazo para a devolução de documentos é de aproximadamente quatro
dias.
Nacionalidade Brasileira - Instruções para a Reaquisição
Com a Emenda Constitucional de Revisão no. 3/94 e nos termos do
parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial
da União em 07/08/95, a perda da nacionalidade Brasileira só deverá
ocorrer quando houver manifestação inequívoca do interessado nesse
sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira
não mais constitui causa para a perda da nacionalidade Brasileira.
No entanto, como grande número de Brasileiros residentes no exterior,
por força dos textos constitucionais que vigoraram até 07/08/95,
já havia perdido a nacionalidade Brasileira, as autoridades Brasileiras
competentes chegaram ao entendimento de que essas pessoas poderão
solicitar, mediante requerimento dirigido ao Ministério da Justiça,
a revogação do Decreto de Perda de Nacionalidade.
A esse requerimento, cujo modelo indica-se a seguir e que poderá
ser apresentado no Brasil ao Ministério da Justiça ou, no exterior,
às Missões Diplomáticas ou Repartições consulares Brasileiras,
os interessados deverão juntar cópias autenticadas de seus documentos
pessoais (passaporte, certidão de nascimento, cédula de identidade).
Para a autenticação de assinaturas serão cobrados os emolumentos
consulares no valor de US$ 20.00 e para autenticações de cópias
de documentos Brasileiros, US$5.00 por cada página.
MODELO
-
Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça,
......... (nome do requerente), natural de ..........., de nacionalidade
............., filh ..................de .........e de.........residente
em ............. ...... ... (endereço, cidade, país), vem declarar
o seguinte:
-
(citar o número, a data do Decreto de perda de nacionalidade
e o motivo da aquisição da nacionalidade estrangeira ).
-
Diante do exposto, vem mui respeitosamente solicitar
a Vossa Excelência a reaquisição da nacionalidade Brasileira, de
acordo com o artigo 36 da lei 818, de 18/09/1949, assumindo ainda
o compromisso de cumprir os deveres inerentes a todos os cidadãos Brasileiros.
-
Nestes termos,
-
pede deferimento,
-
(Local e assinatura)
Nacionalidade Brasileira - Instruções para a Renúncia
1. Carta datilografada, expressando claramente a vontade de que
seja instaurado o processo de perda da nacionalidade Brasileira;
2. Cópia da certidão de nascimento;
3. Cópia da certidão de casamento (se houver mudança de nome por
motivo de casamento);
4. "Certificate of Naturalization" (que será traduzido e devolvido
posteriormente);
5. Cópia das duas primeiras folhas do passaporte americano.
OBSERVAÇÕES:
Os interessados deverão ser sempre informados de que, embora já
tenham adquirido outra nacionalidade, poderão manter a nacionalidade Brasileira, conforme Parecer da Secretaria de Justiça de 07/08/95.
A perda da nacionalidade Brasileira será considerada definitiva
somente após publicação no "Diário Oficial da União".
Passaporte Brasileiro - Concessão
Para a obtenção de passaporte Brasileiro, o interessado deverá apresentar
os seguintes documentos:
1. Passaporte expirado (documento original), ou, na sua falta, declaração,
na forma da lei, com os motivos pelos quais o documento não está
sendo apresentado;
2. Carteira de identidade ou, na sua falta, certidão de nascimento
ou de casamento;
3. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
4. Documento militar, para pessoas do sexo masculino, entre 18 e
45 anos de idade;
5. Duas fotografias recentes, datadas, de frente, fundo branco,
tamanho 2 X 3 polegadas; Não são aceitas fotos menores.
6. Formulário de Concessão de Documento de Viagem, à disposição
dos interessados no Consulado-Geral, devidamente preenchido e assinado;
7. "Money order" ou espécie (Não são aceitos cheques pessoais):
-
US$30.00 - para concessão de passaporte comum;
-
US$20.00 - para a legalização da autorização para
viagem de menores (se o menor estiver viajando em companhia de apenas
um dos genitores, de terceiros ou desacompanhado);
-
US$60.00 - para concessão de passaporte comum por
extravio da caderneta anterior;
8. Para a devolução do novo passaporte pelo correio, o interessado
deverá enviar envelope endereçado e selado no valor de US$ 2.20
(montante que compreende a devolução dos passaportes antigo e novo
por remessa registrada).
Os documentos exigidos devem ser apresentados no original ou em
fotocópia autenticada.
OBSERVAÇÕES:
MENORES: Para menores de 18 anos, é obrigatória a autorização
dos pais, devidamente assinada por ambos . Deverá ser notarizada:
-
1) se não for assinada no Consulado (sendo o pai
e a mãe Brasileiros), ou
-
2) se um dos genitores não for Brasileiro.
ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL: É obrigatória a apresentação da
Certidão de Casamento. Se esta for estrangeira, deverá o casamento
ser registrado no Consulado Brasileiro em cuja jurisdição se encontra
o Estado (país) onde o ato foi celebrado. Na falta da apresentação
de Certidão de Casamento expedida no Brasil ou por Repartição Consular Brasileira no exterior, constará do novo passaporte o nome da titular
tal como figura no passaporte anterior.
(instruções atualizadas nos termos do Decreto 1983,
de 14/08/1996)
Procurações
Instrumento Público
1. As procurações ou instrumentos de mandato serão lavrados no Livro
de Procurações, sendo obrigatória a condição de Brasileiros dos
outorgantes. Os interessados devem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral,
munidos dos seguintes documentos:
-
passaporte,
-
cédula de identidade e
-
do CPF, caso dele disponham
para assinar a procuração
2. Os dados de qualificação civil do/a outorgante e o texto da
procuração poderão ser enviados ao Consulado-Geral pelo correio
ou por fax (415-981-3628) acompanhados, ainda, dos seguintes dados
do procurador (outorgado) no Brasil: profissão, números da cédula
de identidade, do CPF e, no caso de advogados, número de inscrição
na OAB.
3. Pelas procurações ou substabelecimentos lavrados no Livro de
Procurações da Repartição consular serão cobrados os emolumentos
da Tabela de Emolumentos Consulares no valor de US$20.00.
OBS.: Quando a procuração se destinar ao recebimento de aposentadoria
ou reforma, a taxa consular será de US$5.00 (mesmo procedimento
bancário). Prazo: 3 dias úteis.
Instrumento Particular
4. Brasileiros que não puderem comparecer pessoalmente ao Consulado
ou que desejem passar procuração juntamente com seu cônjuge estrangeiro,
deverão comparecer perante Notário Público de seu local de residência,
para a autenticação de suas assinaturas em texto, do qual constem,
além dos dados de qualificação civil dos outorgantes e do outorgado,
poderes concedidos ao procurador.
5. Estrangeiros(as), ainda que residentes no Brasil, ou casados
com Brasileiro(a), deverão seguir o procedimento acima indicado.
OBS.: Alguns Notários aceitam autenticar assinaturas em documentos
redigidos em Português. Caso isto não seja possível, os interessados
deverão instruir seus procuradores a fazer traduzir o instrumento
particular, redigido em Inglês, por tradutor juramentado no Brasil.
6. As procurações acima referidas deverão em seguida ser apresentadas
ao setor de legalizações de Consulado, ou remetidas pelo Correio,
para a autenticação da assinatura do Notário Público, condição
necessária para que tenham validade no Brasil.
7. Ao enviar suas procurações para o Brasil, os interessados deverão
instruir seus procuradores no sentido de que as mesmas sejam registradas
em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (devidamente traduzidas,
se for o caso) conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo
6, da Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73).
Taxa Consular para o reconhecimento de firma do Notário Público:
US$20.00 (ver item 3 acima),exceto nos casos de cobrança de aposentadoria
(grátis).
Registro de Casamento
O cônjuge Brasileiro deverá comparecer ao Consulado para preencher
formulário com os dados de qualificação de ambos os nubentes e
assinar o Termo de Registro de Casamento, munido da seguinte documentação:
a. cópia autenticada ("certified copy") da Certidão de casamento
estrangeira:
b. prova da nacionalidade Brasileira;
c. cópia autenticada da certidão de nascimento do/anubente Brasileiro/a
expedida há menos de seis meses .
OBSERVAÇÕES:
O registro do casamento no Consulado só poderá ser feito se este
tiver sido o primeiro casamento do(a) cidadão(ã) Brasileiro(a).
Caso contrário, deverá ser apresentada a certidão de divórcio Brasileira .
Se o divórcio tiver sido efetivado no exterior, o(a) interessado(a)
deverá providenciar a contratação de advogado no Brasil para iniciar
o processo de homologação da sentença de divórcio estrangeira
pelo Supremo Tribunal Federal (queira, por favor, observar as
instruções específicas a respeito).
Se o casamento tiver sido celebrado em cidade fora da jurisdição
do Consulado-Geral em São Francisco o/a interessado/a deverá solicitar
instruções sobre a autenticação da certidão de casamento estrangeira.
Todas as certidões de casamento expedidas por Consulados do Brasil
no exterior necessitam ser transcritas pelo Serviço Notarial e
de Registro Civil do local de residência ou por ocasião de visita
dos interessados ao Brasil.
Registro de Nascimento
O pai/mãe Brasileiro/a do/a menor deverá comparecer ao Consulado
para preencher o formulário com os dados de qualificação civil
de ambos os pais e assinar o Termo de Registro de Nascimento e,
ainda, apresentar a seguinte documentação:
-
-
xerox da "certified copy" da certidão de nascimento
americana da criança (o "Certificate of Live Birth completo. Não
é aceita a cópia abreviada - "abstract copy");
-
-
prova da nacionalidade Brasileira de um dos genitores
do menor;
-
-
comprovante de paternidade (se o nome do pai não
constar do registro de nascimento).
OBSERVAÇÕES:
Para que conste o nome adotado após o casamento pela mãe do menor
no registro de nascimento, será necessário, ainda, apresentar
a certidão de casamento Brasileira ou, se realizado no exterior,
o registro feito em Consulado do Brasil sob cuja jurisdição fica
a cidade onde foi celebrado o casamento.
Para transcrever o registro de nascimento no Brasil, alguns Cartórios
do Registro Civil exigem:
1) se possível, a Certidão expedida pelo Consulado ;
2) alternativamente, a certidão de nascimento estrangeira legalizada
em Repartição consular Brasileira, traduzida no Brasil por tradutor
juramentado;
3) a apresentação de cópia autenticada, com data recente, da certidão
de nascimento do pai ou mãe Brasileiros (no máximo até 6 meses
da data de expedição). Queira, por favor, observar as instruções
específicas).
Registros de Nascimento em Serviço Notarial e de
Registro Civil
Quando não for possível ao genitor/a Brasileiro/a comparecer ao
Consulado para assinar o Termo de Registro de Nascimento ou, se
os filhos/as de Brasileiros/as, nascidos/as no exterior após 1967
já tiverem completado 12 anos de idade, data limite para o registro
de nascimento em Consulado, os interessados deverão observar o
seguinte procedimento:
-
-
autenticação do original ou de cópia autenticada
da certidão de nascimento estrangeira, no Consulado sob cuja jurisdição
fica localizada a cidade onde foi expedido o documento;
-
-
tradução, por tradutor juramentado, no Brasil,
da certidão de nascimento estrangeira;
-
-
petição, ao Juiz Federal de Vara localizada no
Estado de residência dos interessados, acompanhada de:
1) comprovante da nacionalidade Brasileira de um dos pais, na
ocasião do nascimento do registrando, solicitando o registro da
certidão de nascimento estrangeira (autenticada e traduzida, como
indicado acima, em Serviço Notarial e de Registro Civil, no Brasil;
2) comprovante de que o/a interessado/a residiu no Brasil antes
de atingida a maioridade;
-
-
ao atingir a maioridade (21 anos) o/a interessado/a
poderá fazer a opção pela nacionalidade Brasileira em qualquer
tempo, perante Juiz Federal de Vara localizada no Estado onde
está correndo o processo.
NOTAS:
Aos 21 anos de idade cessará o direito ao uso de
passaporte Brasileiro quando não observado o procedimento indicado
acima.
Os/as filhos/as de Brasileiros/as nascidos/as no exterior na vigência
da Emenda Constitucional de Revisão número 3, de 07 de junho de
1994, ainda que registrados em Repartição consular Brasileira,
deverão observar o procedimento indicado nos itens III (2) e IV
para conservar a nacionalidade Brasileira.
Para facilitar a tramitação relativa à opção pela nacionalidade Brasileira dos menores nascidos após 07/06/94, é recomendável
o registro de nascimento em Repartição consular Brasileira.
Registros de Nascimento e Casamento - Transcrições
em Serviços Notariais e de Registro Civil
Todas as certidões de nascimento e de casamento
expedidas ou legalizadas por Consulados do Brasil no exterior
necessitam ser transcritas no Brasil em Serviço Notarial e de
Registro Civil do local de residência ou de visita dos interessados
para efeitos de validade no território nacional (Lei do Registro
Público, no. 6015, de 31.12.1973).
Para efetuar registros de nascimento, casamento e óbito, os Serviços
Notariais e de Registro Civil, principalmente os do Estado de
São Paulo (inclusive a Capital), exigem, além da certidão expedida
no Consulado, a seguinte documentação:
Nascimento
-
-
Prova da nacionalidade Brasileira de um dos pais;
-
-
Comprovante de domicílio no exterior em nome do
pai ou mãe da criança;
-
-
O original (ou cópia autenticada) da Certidão
de nascimento do país de origem legalizada pela Repartição consular Brasileira e devidamente traduzida por tradutor juramentado no
Brasil.
Casamento
.
-
-
Cópias, expedidas ou autenticadas há no máximo
seis meses, das Certidões de nascimento dos contraentes Brasileiros;
-
-
Comprovante de domicílio (no exterior) em nome
do contraente ou da contraente;
-
-
Se houver casamento anterior, juntar a certidão
do mesmo para as anotações necessárias (artigo 106 da Lei 6015/73).
Óbito
-
-
Cópia, expedida ou autenticada há no máximo seis
meses da Certidão de Nascimento e Casamento do/a falecido/a.
Registro de Óbito
Para o registro e expedição de certidão de óbito de cidadão Brasileiro
é necessária a apresentação da certidão de óbito expedida pela
autoridade local competente e declaração de parente próximo, ou
de autoridade policial, quando for o caso, conforme modelo a ser
fornecido por esta Repartição consular.
O registro e a correspondente certidão são gratuitos.
Traslado de Corpo
De acordo com a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde (Divisão de Saude de Portos, Aeroportos e
Fronteiras), as exigências sanitárias para o transporte de corpos
de pessoas falecidas são as seguintes:
a) Atestado de óbito original;
b) Certificado de embalsamamento ou de cremação, autenticado em
Notário Público.
c) Certificado sanitário (non-contagious diseases) emitido
pelas autoridades competentes locais;
d) Atestado de exumação, quando for o caso;
e) Caixão de madeira, forrado de zinco.
Além dos documentos acima indicados, devidamente legalizados nesta
Repartição consular, o responsável deverá apresentar às autoridades
alfandegárias no aeroporto de desembarque:
a) conhecimento de embarque; e
b) requerimento à Alfândega do aeroporto de destino, solicitando
a liberação do caixão.
OBSERVAÇÃO:
Será cobrada uma taxa consular de US$20.00 pela legalização de
documentos. Não são aceitos cheques pessoais.
Veículos Terrestres Pertencentes a Brasileiros
Residentes no Exterior - Instruções para Aplicação do Regime de
Admissão Temporária
Nos termos da legislação em vigor, a Instrução Normativa no. 136/87
da Secretaria da Receita Federal, cidadãos Brasileiros, comprovadamente
residentes no exterior, e turistas estrangeiros poderão ingressar
no país com veículos de sua propriedade, em caráter temporário.
O prazo de admissão temporária aplicável a veículo terrestre automotor
pertencente a Brasileiro residente no exterior, que ingresse no
país em caráter temporário, é estabelcido pelo item 22.2 da INSRF
136/87 e pelo artigo 300 do Regulamento Aduaneiro, a saber: br>
"No caso de veículo pertencente a Brasileiro residente no exterior,
que ingresse no país em caráter temporário, o prazo será de até
90 dias, prorrogável por período não superior, em seu total, a
180 dias, desde que o beneficiário comprove exercer, no exterior,
atividade que lhe assegure meios de subsistência."
O beneficiário deverá cumprir, ainda, as seguintes formalidades
perante a repartição da Receita Federal por onde se processar
a entrada do veículo:
I - apresentar passaporte ou outro documento de identidade;
II - apresentar prova de propriedade ou posse legítima do veículo
e de que está legalmente habilitado a dirigi-lo;
III - exibir documento que comprove a residência permanente no
exterior;
IV - assinar Termo de Responsabilidade, que deverá conter as seguintes
informações:
-
-
identificação,
-
-
endereço no exterior,
-
-
roteiro da viagem,
-
-
características do veículo (marca, ano, número
do chassis, número do motor, placa, procedência, tipo e cor).
As obrigações fiscais também serão incluídas no Termo de Responsabilidade
e garantidas mediante depósito em dinheiro, caução de títulos
da dívida pública federal ou fiança idônea (artigo 304 do Regulamento
Aduaneiro). Essa garantia poderá ser dispensada apenas nos casos
de veículos pertencentes a pessoas residentes em país com o qual
o Brasil mantenha convênio de facilitação ao turismo, conforme
o item 13, inciso IV da INSRF 136/87(o Brasil não mantém
acordo dessa natureza com os Estados Unidos da América);
V - assinar declaração de estar ciente de que:
a) deverá. na hipótese de prorrogação do prazo de sua permanência
no país, procurar a repartição da Receita Federal por onde se
processar a saída do veículo, para fins de baixa do referido Termo;
b) deverá devolver a 2a.via do Termo à repartição da Receita Federal
por onde se processar a saída do veículo do país, para fins de
baixa do referido Termo;
c) o veículo estará sujeito a apreensão e conseqüente pena de
perdimento se não retornar ao exterior dentro do prazo de aplicação
da admissão temporária.
O veículo poderá sair do País por qualquer ponto do território
nacional, devendo a/ o interessado/a entregar a 2a. via do Termo
de Responsabilidade à repartição da Receita Federal com jurisdição
sobre o local de saída, para fins de baixa do referido Termo.
Visto Permanente - reunião Familiar
O pedido de visto permanente com finalidade de Reunião familiar,
poderá ser pleiteado por:
-
-
cônjuge de Brasileiro ou de estrangeiro, portador
de visto permanente;
-
-
filhos menores de 21 anos ou irmão, irmã, neto
ou neta, quando órfãos e menores de 18 anos, de Brasileiros ou
de estrangeiros portadores de visto permanente.
Os pedidos de visto permanente serão necessariamente instruídos
com os seguintes documentos:
Chamantes (São considerados chamantes cidadãos/ãs Brasileiros/as
ou estrangeiros/as portadores de visto permanente):
-
-
cópia da cédula de identidade ou documento equivalente;
-
-
cópia do C.I.C (Cartão de Identificação do Contribuinte);
-
-
cópia do Título de Eleitor, se Brasileiro;
-
-
Termo de Responsabilidade, em favor do chamado,
passado ou autenticado em Cartório Brasileiro. Se o chamante se
encontrar no exterior esse documento deverá ser autenticado pela
Autoridade consular;
Chamados (São considerados chamados os cônjuges de cidadãos/ãs Brasileiros/as ou de estrangeiros/as portadores de visto permanente,
seus filhos/as menores de 21 anos, irmão, irmã, neto ou neta,
quando órfãos e menores de 18 anos):
-
-
certidão de casamento ou nascimento;
-
-
cópia das folhas de identificação do documento
de viagem;
-
-
certidão negativa de antecedentes criminais;
-
-
comprovante de residência na jurisdição consular.
Chamantes ou chamados:
-
-
prova de capacidade financeira mediante assinatura
de compromisso de manutenção, assumido pelo chamante ou por parente
direto, residente no Brasil;
-
-
promessa de emprego expedida por firma Brasileira
e reconhecida em Cartório, no Brasil.
OBSERVAÇÕES:
Os pedidos de Visto Permanente são encaminhados ao Ministério
das Relações Exteriores (MRE) para a necessária aprovação. O período
de espera para a aprovação do visto é de aproximadamente oito
semanas.
A documentação estrangeira a ser encaminhada ao MRE deverá, necessariamente,
ser autenticada por tabelião local e pelo Consulado Brasileiro
localizado na jurisdição da cidade onde foi expedido o documento.
Os funcionários do Setor de Visto Permanente estão à disposição
dos interessados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Os Formulários de Instruções são periodicamente
atualizados. Recomenda-se aos interessados que confirmem, junto
ao setor encarregado, se houve alguma alteração nas referidas
instruções.
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