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Para o registro e expedição de certidão de óbito de cidadão Brasileiro é necessária a apresentação da certidão de óbito expedida pela autoridade local competente e declaração de parente próximo, ou de autoridade policial, quando for o caso, conforme modelo a ser fornecido por esta Repartição consular. O registro e a correspondente certidão são gratuitos. TRASLADO DE CORPO De acordo com a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Divisão de Saude de Portos, Aeroportos e Fronteiras) as exigências sanitárias para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes: - Atestado de óbito original. - Certificado de embalsamamento ou de cremação, autenticado em Notário Público . - Certificado sanitário ("non-contagious diseases") emitido pelas autoridades competentes locais . - Atestado de exumação, quando for o caso. - Caixão de madeira, forrado de zinco. O responsável, além dos documentos acima indicados, devidamente legalizados nesta Repartição consular, deverá apresentar às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque: 1. Conhecimento de embarque 2. Requerimento à Alfândega do aeroporto de destino, solicitando a liberação do caixão. OBSERVAÇÃO: Será cobrada uma taxa consular de US$20.00 pela legalização de documentos. |