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O registro de casamento no Consulado somente poderá ser feito se este for o primeiro casamento do(a) cidadão(ã) Brasileiro/a ou mediante a apresentação de certidão de divórcio, caso tenha sido efetuado no Brasil. Quando se tratar de sentença de divórcio estrangeira, a mesma deverá ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal para que o Consulado possa efetuar o registro do segundo casamento ( Amparo legal: Artigos 7o. parágrafo 6o., com a redação determinada pela Lei 6.515/77 , e 15 da Introdução ao Código Civil). Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil: a) a sentença de divórcio estrangeira; b) o original da certidão do primeiro casamento; c) procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil. OBSERVAÇÕES: Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados pela Repartição consular do local onde se originaram e, caso escritos em língua estrangeira, traduzidos no Brasil por tradutor juramentado. Emolumentos consulares: a taxa cobrada para a autenticação é de US$20.00 por documento. O casamento entre estrangeiro divorciado e Brasileiro solteiro, realizado no exterior perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado em Consulado Brasileiro sem a necessidade de ser promovida a homologação da sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro. No entanto, para casar-se no Brasil o estrangeiro divorciado deverá seguir o procedimento indicado nos itens a), b) e c), acima , além das exigências do Código Civil Brasileiro. O Consulado-Geral do Brasil em São Francisco tem jurisdição sobre os Estados de Oregon, Washington e Alasca e no Estado da Califórnia sobre os condados de Alameda ,Alpine, Amador, Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, Del Norte, El Dorado, Fresno,Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Ladera, Marin, Mariposa, Mendocina, Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento, San Benedito, San Francisco, San Joaquin, San Mateo, San Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskyou, Solano, Sonoma, Stanislau, Sutter, Tehama, Trinity, Tulare, Tuolomne, Yolo, Yuma. Por favor, clique aqui para ver a Repartição consular com jurisdição sobre o seu Estado. |