b) US$150,00 ou o equivalente em
outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via
terrestre, fluvial ou lacustre.
É vedada a transferência, total ou parcial,
do limite de isenção para outro viajante, inclusive pessoa
da família.
Todo viajante que ingresse no país está
obrigado a apresentar à fiscalização aduaneira o formulário Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
No caso de menores de 16 anos, prestará a declaração o
pai ou responsável. Quando se tratar de menor desacompanhado,
fica dispensada a apresentação da DBA, embora a autoridade
aduaneira possa, de maneira sistemática ou aleatória,
inspecionar a bagagem do menor.
Na hipótese de bagagem pertencente a pessoa falecida no
exterior, a declaração de bagagem será apresentada pelo
seu sucessor ou pelo administrador do espólio.
Admissão Temporária
Consideram-se em regime de admissão temporária
os bens integrantes da bagagem de não residente, ou seja,
de estrangeiro residente no exterior e de Brasileiro,
com visto permanente no país em que reside.
O regime será concedido, mediante procedimento simplificado,
na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
Observações:
Estão excluídos do conceito de
bagagem (bens novos ou usados destinados a uso ou ao consumo
pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias
de sua viagem):
a) bens cuja quantidade, natureza ou variedade
configurem importação ou exportação com fim comercial
ou industrial;
b) automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas
com motor, casas rodantes e demais veículos automotores
terrestres;
c) aeronaves;
d) embarcações de todos os tipos;
e) cigarros e bebidas de fabricação Brasileira,
destinados à venda exclusivamente no exterior;
f) bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados,
quando se tratar de viajante menor de dezoito anos;
g) bens adquiridos pelo viajante em loja franca,
por ocasião de sua chegada ao país
Bens a declarar
O viajante deverá dirigir-se ao canal "Bens a Declarar" (ou à fiscalização aduaneira) quando estiver trazendo:
a) animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos
sujeitos à inspeção sanitária, armas e munições;
b) bens, cuja entrada regular no país se deseje
comprovar;
c) bens excluídos do conceito de bagagem (por favor,
veja Observações acima);
d) bens sujeitos à incidência de tributos (ou seja,
bagagem acompanhada, cujo valor global ultrapasse US$500,00),
calculado à alíquota de 50%;
e) valores em espécie, cheques ou traveller's
checks em montante superior a R$10.000,00 ou seu equivalente
em outra moeda.